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Como se dará a implementação da Reforma Tributária?

A Reforma Tributária aprovada em 2023 representa uma das mudanças mais significativas no sistema de arrecadação do país nas últimas décadas. Com um cronograma extenso e etapas que se desenrolam até 2033, ela exige atenção redobrada por parte das empresas, que precisarão revisar seus processos internos, ajustar seus sistemas e acompanhar as novas legislações que surgirão ao longo dos próximos anos.

Aqui no Servicon, estamos acompanhando de perto todas as fases dessa transição para garantir que nossos clientes estejam sempre bem informados e preparados para agir com segurança e antecedência.

2023 – Aprovação da Reforma Tributária

Aprovada a Emenda Constitucional nº 132, dando início à reforma.

2024 e 2025 – Regulamentação e leis complementares

  • Regulamentação do IBS, CBS e Imposto Seletivo
  • Definição da alíquota do Imposto Seletivo
  • Regulamento do IBS e CBS
  • Desenvolvimento do sistema de cobrança

2026 – Início da Transição

Início do período de testes da CBS e do IBS, visando adaptação ao novo sistema.

2027 e 2028 – Implementação Parcial

O CBS entra em vigor e o PIS e COFINS são extintos.
Instituição do imposto seletivo.
Permanece o período de teste para IBS.

2029 a 2032 – Transição Gradual

Transição do ICMS e ISS para o IBS via aumento gradual das alíquotas do IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e ISS.

2033 – Conclusão da Reforma Tributária

Extinção completa do ICMS e do ISS, com a plena implementação da CBS e do IBS, consolidando a transição para o novo sistema tributário nacional.


A complexidade e o impacto dessas mudanças reforçam a importância de contar com um parceiro contábil que esteja atento aos detalhes e preparado para orientar cada passo com clareza, estratégia e responsabilidade. O Servicon está pronto para ajudar sua empresa a entender, planejar e agir frente à Reforma Tributária, desde já.

Entre em contato com a nossa equipe e veja como podemos apoiar o seu negócio nesse novo cenário.

Imposto Seletivo: entenda o novo tributo da Reforma Tributária

Um novo tributo no Brasil?

O Imposto Seletivo, também conhecido como “Imposto do Pecado”, é uma das novidades trazidas pela Reforma Tributária. Ele foi criado com o objetivo de tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O que é o IS?

O Imposto Seletivo irá tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Atualmente o IPI tem função semelhante, com taxas mais elevadas para produtos de algumas destas categorias.

Quais serão os produtos taxados pelo IS?

  • Cigarros e produtos fumígenos
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas
  • Veículos, embarcações e aeronaves
  • Bens minerais e minérios (exceto para exportação)
  • Loterias, apostas e jogos de fantasy sports

O objetivo do imposto seletivo será desestimular a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços que sejam considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Alíquotas

Estabelecimento das Taxas:
As alíquotas específicas do IS serão definidas por meio de legislações ordinárias futuras, considerando a natureza de cada produto ou serviço tributado.

Atualmente existe a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que detalha cada produto por meio de seu código NCM e especifica a alíquota correspondente do IPI.

Implementação

O IS entrará em vigor a partir de 2027, com um período de transição que se estenderá até 2032. Durante esse período, o IPI terá suas alíquotas progressivamente reduzidas até ser totalmente substituído pelo IS em 2033.

O que esperar e como se preparar?

Ainda há muitas indefinições, mas é essencial acompanhar as regulamentações.

Aqui no Servicon estamos atentos a cada detalhe da reforma para mantê-lo informado.

Fale conosco e evite surpresas no seu planejamento tributário!

Entenda os novos impostos da Reforma Tributária: IBS, CBS e IS

A Reforma Tributária está trazendo mudanças importantes na forma como as empresas pagam impostos no Brasil. Os atuais PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por novos impostos. Mas como isso vai funcionar?

Com o IVA dual, um modelo de unificação de impostos.

Do sistema atual ao novo sistema tributário

Atualmente, o sistema tributário brasileiro conta com os seguintes impostos:

  • ICMS (Estadual)
  • ISS (Municipal)
  • PIS/PASEP (Federal)
  • IPI (Federal)
  • COFINS (Federal)

Com a Reforma Tributária, esses tributos serão substituídos por:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – Tributo estadual e municipal
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Tributo federal
  • IS (Imposto Seletivo) – Tributo federal sobre produtos específicos

IBS: como funciona?

Imposto sobre Bens e Serviços

  • O IBS substituirá o ICMS e o ISS, unificando a tributação de bens e serviços.
  • Cobrança no destino – o imposto será pago onde o produto ou serviço for consumido, e não onde foi produzido.
  • Alíquota uniforme – Estados e municípios seguirão uma mesma alíquota definida para cada item ou serviço.
  • Compensação de créditos – O imposto pago na compra de insumos poderá ser abatido nas etapas seguintes da cadeia produtiva.

CBS: como funciona?

Contribuição sobre Bens e Serviços

  • A CBS substituirá o PIS, a Cofins e o IPI, sendo um tributo federal aplicado sobre bens e serviços.
  • Cálculo padronizado – Diferente do PIS e Cofins, a CBS terá uma regra única para todos os setores, com poucas exceções.
  • Crédito tributário – Empresas poderão compensar os valores pagos nas etapas anteriores, semelhante ao IBS.
  • Incidência direta na nota fiscal, sem regimes especiais.

IS: como funciona?

Imposto Seletivo

  • Também será criado o Imposto Seletivo, um tributo extra sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Leia mais detalhes sobre esse imposto aqui.

O que muda na prática?

A transição para o novo sistema será gradual, com implementação total prevista para 2033 (entenda o que mudará a cada ano até 2033 em outra matéria em nosso blog).

Principais mudanças:

  • O modelo de tributação passa a ser baseado no destino, e não na origem da operação.
  • Empresas precisarão se adaptar a novas regras de cálculo e escrituração fiscal.
  • As alíquotas finais ainda não foram definidas e podem variar conforme a necessidade de arrecadação.
  • O Imposto Seletivo será um tributo extra sobre determinados produtos, mas os critérios exatos ainda estão em discussão.

Ainda há pontos indefinidos na regulamentação, e o impacto real para empresas só ficará mais claro ao longo do tempo.

Por isso, seguiremos trazendo informações atualizadas para você.

Reforma Tributária: O que muda no Simples Nacional em 2027?

Mudanças significativas para as empresas do Simples Nacional chegarão a partir de 2027. Veja aqui algumas delas:

Fim de regimes e benefícios específicos

Embora o regime simplificado seja mantido, diversas alterações impactarão diretamente a forma de tributação e a competitividade.

Com a reforma, serão extintos diversos regimes e benefícios atualmente vigentes, como por exemplo:

Monofásicos:
O regime de tributação monofásica será extinto, o que afetará setores que se beneficiam desse sistema.

Redução de 40% para refeições:
O benefício fiscal que prevê a redução de 40% na base de cálculo do ICMS pago sobre refeições será eliminado.

ICMS Substituição Tributária (ST):
A sistemática de substituição tributária do ICMS será extinta.

Alterações na Receita Bruta Acumulada (RBT12)

A forma de cálculo da Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses (RBT12) será modificada:

  • Atualmente, a RBT12 considera os 12 meses anteriores ao período de apuração.
  • Com a reforma, passará a considerar os 12 meses entre o mês anterior ao período de apuração.

Essa mudança pode impactar o enquadramento das empresas nas faixas de tributação do Simples Nacional.

Limitação de créditos de IBS e CBS

As empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão se apropriar integralmente dos créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O crédito gerado na operação ficará limitado ao valor equivalente desses tributos no regime simplificado.

Essa limitação pode reduzir a competitividade das empresas do Simples Nacional, especialmente na venda para outras empresas que se utilizam de créditos tributários.

Opção por recolhimento de IBS e CBS fora do Simples

A partir de 2027, as empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher o IBS e a CBS fora do regime simplificado. Essa opção poderá ser exercida em duas oportunidades no ano:

  • No mês de setembro do ano anterior, para aplicar a opção a partir de janeiro;
  • No mês de abril, para aplicar a opção a partir de julho.

Empresas que optarem por essa sistemática poderão se beneficiar de créditos tributários mais amplos, semelhantes aos regimes do Lucro Real e Presumido.

No entanto, essa escolha pode aumentar a complexidade administrativa e a carga tributária.

Alteração no prazo de opção pelo Simples Nacional

O prazo para optar pelo Simples Nacional será antecipado:

Atualmente:
A opção pode ser feita até o último dia útil de janeiro de cada ano.

Como será:
Com a reforma, o prazo será até o último dia de setembro do ano anterior ao início da opção.

Essa mudança exige um planejamento antecipado das empresas que desejam permanecer no regime, especialmente para aquelas que iniciarão atividades a partir de 2026.

Em suma

As alterações promovidas pela reforma tributária exigem atenção redobrada.

É fundamental revisar os procedimentos fiscais e de emissão de notas para garantir conformidade e evitar bloqueios no aproveitamento de créditos.

O planejamento tributário se torna ainda mais essencial para avaliar a viabilidade de permanecer no Simples Nacional ou optar por regimes alternativos.

Conte com o Servicon para orientações neste processo de transição, garantindo segurança e conformidade fiscal.

Receita Estadual emite Alertas de Divergência sobre GTIN na NFC-e

A Receita Estadual está emitindo Alerta de Divergência para os comércios que emitem NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), com a finalidade de orientar os contribuintes quanto à necessidade de correção dos seus cadastros, para garantir a emissão adequada da NFC-e, com foco especial na correta utilização do GTIN.

O que é GTIN?

O GTIN (Global Trade Item Number), ou Número Global do Item Comercial, é um código identificador único, utilizado para distinguir produtos de forma padronizada em todo o mundo.

Ele é, na maioria das vezes, representado por um código de barras impresso na embalagem do produto, e é usado para:
– Gestão
– Controle
– Rastreabilidade ao longo da cadeia de distribuição

Atenção à descrição dos produtos na NFC-e!

A descrição do produto e o GTIN informado na NFC-e devem estar em conformidade com as informações impressas na própria embalagem do produto, garantindo a correta identificação da mercadoria.

A descrição deve conter, conforme a especificidade de cada item, as seguintes informações:
– Tipo de produto
– Marca
– Quantidade/volume
– Espécie
– Qualidade ou outras características relevantes

Importante:
Se a descrição completa exceder o limite de caracteres permitido no campo “xPROD” da NFC-e, é permitido o uso de abreviações, desde que seja possível identificar minimamente as principais informações, como:
– Tipo do produto
– Marca
– Quantidade/volume

Onde consultar o GTIN?

A consulta pode ser realizada por meio dos seguintes sites:

Se restarem dúvidas, nosso time da área fiscal está à disposição pelos contatos abaixo:

  • Telefone: (51) 3559 3900
  • WhatsApp: (51) 99226 7223
  • E-mail: diretamente com o responsável pela área fiscal da empresa

Refaz Reconstrução – Oportunidade de regularização de débitos de ICMS

O Refaz Reconstrução é um programa lançado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, visando facilitar a regularização de débitos de ICMS, com redução de até 95% em juros e multas, além de opções de parcelamento. Essa medida faz parte do Plano Rio Grande, um conjunto de ações do governo estadual para apoiar a recuperação econômica dos setores impactados por eventos climáticos recentes.

Quem pode participar?

Podem aderir ao programa todas as empresas com débitos de ICMS do RS vencidos até 31 de dezembro de 2024, sejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, e que estejam em fase administrativa ou judicial. Isso inclui empresas em recuperação judicial ou liquidação.

Opções flexíveis de pagamento

As empresas podem optar por quitar a totalidade de seus débitos ou selecionar quais débitos desejam regularizar, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses. Os descontos variam conforme a modalidade escolhida:


Modalidade 1 – pagamento de todos os débitos à vista

Essa modalidade exige que o contribuinte inclua todos os débitos de ICMS existentes, tanto aqueles em fase administrativa quanto os ajuizados, e faça o pagamento integral até 30 de abril de 2025.

📌 Condições:

✔️ Redução de 95% nos juros e multas.

✔️ Pagamento à vista até 30 de abril de 2025.

✔️ Necessário incluir todos os débitos tributários da empresa no programa.


Modalidade 2 – pagamento de parte dos débitos à vista

Essa modalidade permite que o contribuinte selecione débitos específicos para quitação à vista, sem a obrigatoriedade de incluir todos os seus débitos no programa. O desconto concedido é menor que na Modalidade 1, mas ainda assim atrativo, garantindo 75% de abatimento em juros e multas.

📌 Condições:

✔️ Redução de 75% nos juros e multas.

✔️ Pagamento à vista até 30 de abril de 2025.

✔️ O contribuinte escolhe quais débitos deseja incluir na negociação.

Modalidade 3 – parcelamento de todos os débitos

Essa modalidade possibilita parcelamento em até seis vezes, garantindo ainda um desconto expressivo para as empresas que desejam regularizar todos os seus débitos.

Essa modalidade exige que o contribuinte inclua todos os débitos de ICMS existentes, tanto aqueles em fase administrativa quanto os ajuizados, e permite o parcelamento em até seis parcelas mensais, desde que a primeira parcela seja quitada até 30 de abril de 2025.

📌 Condições:

✔️ Redução de 90% nos juros e multas.

✔️ Parcelamento em até 6 vezes.

✔️ Obrigatoriedade de incluir todos os débitos da empresa.

✔️ Primeira parcela deve ser paga até 30 de abril de 2025.

Modalidade 4 – parcelamento de parte dos débitos

Diferente da Modalidade 3, nesta modalidade não é obrigatório incluir todos os débitos no programa, ou seja, é possível selecionar quais quer negociar. Quanto maior o número de parcelas escolhidas, menor será o desconto em juros e multas.

Essa opção permite parcelamentos em até 120 meses, mas as condições de abatimento variam conforme o prazo escolhido:

📌 Condições:

✔️ Até 18 parcelas – Desconto de 70% em juros e multas.

✔️ De 19 a 36 parcelas – Desconto de 50% em juros e multas.

✔️ De 37 a 60 parcelas – Desconto de 30% em juros e multas.

✔️ De 61 a 120 parcelas – Desconto de 10% em juros e multas.

O valor mínimo da parcela permitido no programa é de R$ 300,00.

Prazos e como participar

As adesões ao Refaz Reconstrução estão abertas de 19 de março a 30 de abril de 2025. Para aderir, entre em contato com nossos especialistas clique aqui.

O Refaz Reconstrução representa uma oportunidade para as empresas gaúchas regularizarem suas pendências fiscais, aproveitando condições especiais que contribuirão para a sustentabilidade financeira das mesmas.

O Servicon está à disposição para auxiliar nesse processo, oferecendo suporte especializado para a adesão ao programa e esclarecimento de dúvidas.

Para mais informações, entre em contato com a equipe do Servicon.

Declaração ITR 2024

Iniciou hoje o prazo para entrega da Declaração ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) de 2024.

São obrigadas a entregar a declaração todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que são proprietárias de imóveis rurais.

Nos próximos dias, faremos contato com os clientes que realizaram a declaração de ITR de 2023 conosco, para confirmar as informações sobre os imóveis.

Caso você tenha adquirido um imóvel rural no último ano e/ou queira fazer a declaração de ITR conosco, ou tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com o setor Societário pelo telefone (51) 3559 3900, Whatsapp (51) 99226 7223, ou pelo e-mail tatiana@servicon.com.br.

PARCELAMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS EM DÉBITO AUTOMÁTICO

Considerando a prorrogação do vencimento dos tributos federais, incluindo parcelamentos, para as cidades do RS consideradas afetadas pelas recentes enchentes, as empresas que possuem parcelamentos com a opção de débito automático ativa tiveram a adesão automática à prorrogação.

A parcela com vencimento original em abril de 2024 ficou prorrogada para 31/07.

A parcela com vencimento original em maio de 2024 ficou prorrogada para 30/08.

A parcela com vencimento original em junho de 2024 ficou prorrogada para 30/09.

É necessário atenção pois nos meses de julho, agosto e setembro, será feito o débito do valor de duas parcelas, sendo a parcela que foi prorrogada e a parcela do mês.

Caso sua empresa tenha parcelamento de tributos federais com a opção de débito automático e queira fazer o pagamento da parcela na sua data de vencimento original, entre em contato com o setor Contábil pelo telefone (51) 3559 3900, Whatsapp (51) 99226 7223, ou por e-mail diretamente com o responsável pela área contábil da empresa, solicitando as guias.

PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E PARA PAGAMENTO DO IR PESSOA FÍSICA CONTINUA PRORROGADO PARA ALGUMAS CIDADES DO RS

Conforme informamos nas últimas semanas, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física foi prorrogado para 30 de agosto para os contribuintes das cidades consideradas afetadas pelas enchentes no RS, entre as quais está Sapiranga.

Esclarecemos que essa prorrogação não se aplica a todo o estado do RS, mas somente aos contribuintes cujos endereços informados nas declarações de IR sejam nas 399 cidades consideradas afetadas pelas enchentes.

A lista completa com as cidades para as quais está vigente a prorrogação pode ser acessada no link abaixo: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137968

A prorrogação também se aplica às cidades de Rio Grande e São Lourenço do Sul, que não constam na lista do link.

Além da prorrogação na data de entrega, também foi prorrogado o vencimento das quotas do IR, portanto, quem tem endereço nas cidades às quais se aplica a prorrogação e optou pelo pagamento por débito em conta, o primeiro débito acontecerá em 30/08 e os demais acontecerão a cada 30 dias, sucessivamente.

Quem optou pelo pagamento através de guias, o sistema ainda não está permitindo a emissão delas com data de vencimento prorrogado. Assim que isso for possível, encaminharemos as guias.

Mesmo com a prorrogação, solicitamos que os clientes que ainda não nos enviaram a sua documentação para o IR o façam na medida do possível, para evitarmos contratempos.

Se você tem dúvida sobre quais são os documentos necessários, basta responder essa mensagem que iremos lhe orientar.

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO MANTIDA

No final da tarde da última sexta-feira, 17/05, o STF se posicionou sobre a desoneração da folha de pagamento.

A decisão liminar que suspendia a desoneração da folha teve seus efeitos suspensos por 60 dias, período que será utilizado para formalizar o acordo entre o Executivo e o Legislativo sobre o tema.

Estaremos enviando as guias de INSS com a desoneração no decorrer dos próximos dias.

Aproveitamos para informar que, no momento, o pagamento do INSS com vencimento original em 20/05 segue prorrogado para 30/08. Em caso de qualquer novidade sobre esse assunto, enviaremos novo informativo.