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Alteração no calendário de feriados de Sapiranga

Alteração no calendário de feriados de Sapiranga exige atenção das empresas em 2026

A Prefeitura Municipal de Sapiranga promoveu alteração no calendário oficial de feriados do município por meio da Lei Municipal nº 7.657/2025, que revogou o feriado de Ascensão do Senhor, vigente na cidade desde 2014.

A data, tradicionalmente celebrada no mês de maio, não faz mais parte do calendário oficial do município, o que impacta diretamente a programação das empresas, especialmente na organização de folha de pagamento, jornadas de trabalho, escalas e cumprimento de obrigações trabalhistas.

Essa mudança exige atenção por parte das indústrias, comércios e prestadores de serviço, pois o tratamento de um dia como feriado sem previsão legal pode gerar custos indevidos para a empresa.

Por esse motivo, é importante que os responsáveis pelo departamento pessoal, recursos humanos e gestão das empresas revisem o calendário atualizado para 2026, evitando erros operacionais.

Feriados oficiais em Sapiranga – RS (2026)

  • 03 de abril – Paixão de Cristo – sexta-feira
    21 de abril – Tiradentes – terça-feira
    01 de maio – Dia do Trabalhador – sexta-feira
    04 de junho – Corpus Christi – quinta-feira
    07 de setembro – Independência do Brasil – segunda-feira
    20 de setembro – Revolução Farroupilha – domingo
    12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – segunda-feira
    02 de novembro – Finados – segunda-feira
    15 de novembro – Proclamação da República – domingo
    20 de novembro – Dia da Consciência Negra – sexta-feira
    25 de dezembro – Natal – sexta-feira

Atenção na programação da folha e da jornada

Com a exclusão do feriado de Ascensão do Senhor, o mês de maio passa a ter expediente normal nessa data, salvo situações específicas previstas em acordos coletivos, convenções ou políticas internas da empresa.

Cada organização deve verificar se há regras próprias da categoria que determinem tratamento diferenciado para o dia, especialmente no setor industrial, onde a programação de turnos e produção costuma ser definida com antecedência.

Em caso de dúvida, conte com orientação técnica

Alterações no calendário de feriados podem parecer simples, mas têm reflexo direto em cálculos trabalhistas, encargos e cumprimento de obrigações legais.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Servicon para orientação.

📞 Telefone: (51) 3559-3900
📞 WhatsApp: (51) 99226-7223
📍 Sapiranga – RS

Transporte rodoviário de cargas: atenção ao piso mínimo do frete e ao CIOT

Transporte rodoviário de cargas: atenção ao piso mínimo do frete e ao CIOT

As regras do transporte rodoviário remunerado de cargas de terceiros ficaram mais rígidas em 2026. A Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, foi reforçada pela MP nº 1.343/2026 e regulamentada pelas Resoluções ANTT nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026, ampliando o controle da operação desde a contratação e endurecendo as penalidades em caso de irregularidades.


Quem é Impactado

As mudanças afetam especialmente transportadoras e empresas que contratam transportador autônomo de cargas (TAC) para realizar frete rodoviário remunerado de cargas de terceiros. Nesses casos, quando houver contratação de TAC, a responsabilidade pela emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é do contratante ou subcontratante.


Piso Mínimo e Implementação

O piso mínimo do frete já está em vigor. Já o reforço operacional do CIOT foi estruturado para funcionar de forma integrada com os sistemas de fiscalização, com implementação em até 60 dias, tendo como referência prática a data de 24/05/2026.


Bloqueio de Operações Irregulares

Na prática, se o frete for informado abaixo do piso mínimo, o sistema poderá bloquear a emissão do CIOT, impedindo a regularidade da operação já no momento da contratação.


Penalidades

Além disso, a falta de registro regular da operação pode gerar multa de R$ 10.500,00 por operação, conforme o modelo reforçado pela MP nº 1.343/2026 e regulamentado pelas Resoluções ANTT nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026, além de outras penalidades mais severas em casos de reincidência.


Ferramenta de Consulta

A ANTT também disponibiliza, em seu site oficial, uma calculadora de frete, que permite verificar o valor mínimo aplicável conforme o tipo de carga, número de eixos, distância e características da operação. Essa ferramenta auxilia na conferência prévia do piso mínimo antes da contratação.


Orientação Prática

Orientação prática: recomenda-se revisar os procedimentos internos para garantir a correta verificação do piso mínimo, a definição do responsável pela emissão do CIOT e a regularidade documental da operação.


Contato

Havendo dúvidas com relação ao assunto, entre em contato pelo telefone (51) 3559 3900, Whatsapp (51) 99226 7223, ou por e-mail diretamente com o responsável pela área fiscal da empresa.

Imposto de Renda Pessoa Física 2026

Exclusão dos Produtos do Regime de ST

EXCLUSÃO DOS PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA, COSMÉTICOS E LÂMINAS E APARELHOS DE BARBEAR DO REGIME DE ST A PARTIR DE 10/2026

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul promoveu alterações relevantes no regime de Substituição Tributária (ST) aplicável aos produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (HPPC), bem como às lâminas e aparelhos de barbear.

A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 58.626/2026, prorrogado pelo Decreto nº 58.655/2026, com efeitos a partir de 01/10/2026.

Essa alteração representa uma mudança estrutural na tributação desses produtos, que deixam de ser sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ST) e passam a ser tributados pelo regime normal de ICMS, impactando diretamente:

• a formação de preços;
• o fluxo de caixa das empresas;
• as parametrizações fiscais dos sistemas.

Com isso, a partir de de 01/10/2026, essas mercadorias passam a ser tributadas pelo regime normal de ICMS, com as seguintes características:

• Alíquota de ICMS próprio: 25%
• Adicional do Fundo Ampara: 2%

Além disso, não será aplicável o diferimento de 29,4112%:

• nas vendas para pessoas jurídicas destinadas à revenda
• nas operações de compra dessas mercadorias.


INSTRUÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO

Como funciona atualmente (até 30/09/2026):

Até essa data, os produtos abrangidos permanecem sujeitos ao regime de Substituição Tributária.

Nesse modelo:

• o ICMS é recolhido antecipadamente pela indústria ou pelo importador;
• o varejista não destaca ICMS próprio na venda;
• o preço da mercadoria já incorpora a carga tributária presumida.

O que muda a partir de 01/10/2026:

Com a mudança, esses produtos deixam de integrar o regime de Substituição Tributária e passam a ser tributados pelo regime normal de ICMS.

Na prática:

• cada empresa passará a recolher ICMS sobre a sua própria operação;
• haverá direito ao crédito de ICMS nas aquisições;
• será necessária revisão da formação de preços;
• sistemas e parametrizações fiscais deverão ser ajustados.

Mercadorias impactadas:

A alteração abrange produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos e lâminas e aparelhos de barbear, classificados nas NCM’s da tabela anexada ao final deste informativo.

Tratamento do estoque existente:

O decreto também estabeleceu regras específicas para o estoque existente na data da mudança.

Atacadistas e varejistas deverão inventariar, em 30/09/2026, o estoque dos produtos que:

• deixarão de se sujeitar à Substituição Tributária a partir de 01/10/2026; e
• tenham sido adquiridas com retenção de ICMS por ST.

Procedimentos necessários:

As empresas impactadas pelas mudanças deverão:

• realizar inventário do estoque em 30/09/2026;
• as empresas optantes pelo Simples Nacional devem registrar o estoque no Livro Registro de Inventário;
• as empresas que utilizam EFD ICMS/IPI deverão informar o estoque no Bloco H;
• elaborar relação detalhada das operações de aquisição, contendo:

notas fiscais de compra;
valor do imposto retido;
demais informações necessárias para apuração da restituição;

• apurar o valor do ICMS passível de restituição, conforme as regras previstas no Livro III do RICMS/RS.


Recuperação do crédito do imposto:

O tratamento da recuperação do imposto varia conforme o regime tributário do contribuinte.

Empresas na categoria geral:

O crédito de ICMS referente ao estoque será recuperado mediante 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela em 31/01/2027 e as demais parcelas no último dia de cada mês subsequente.

• 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas;
• 1ª parcela em 31/01/2027;
• demais parcelas no último dia de cada mês subsequente.

Empresas optantes pelo Simples Nacional:

Nesses casos, a recuperação ocorrerá por meio de pedido de restituição do imposto, conforme as regras previstas no Livro III do RICMS/RS (art. 22).


Tem dúvidas relacionadas a este assunto? Entre em contato pelo telefone (51) 3559-3900 ou Whatsapp (51) 99226-7223.

NCMDescriçãoCEST
8212.10.20Aparelhos de barbear20.064.00
8212.20.10Lâminas de barbear20.064.00
1211.90.90Henna (embalagens ≤ 200 g)20.001.00
2712.10.00Vaselina20.002.00
2814.20.00Amoníaco em solução aquosa (amônia)20.003.00
2847.00.00Peróxido de hidrogênio (embalagens ≤ 500 ml)20.004.00
3006.70.00Lubrificação íntima20.005.00
3301Óleos essenciais (e correlatos) – embalagens ≤ 500 ml (posição NCM)20.006.00
3303.00.10Perfumes (extratos)20.007.00
3303.00.20Águas-de-colônia20.008.00
3304.10.00Produtos de maquilagem para os lábios20.009.00
3304.20.10Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel20.010.00
3304.20.90Outros produtos de maquilagem para os olhos20.011.00
3304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros (incl. removedores à base de acetona)20.012.00
3304.91.00Pós (incluídos os compactos)20.013.00
3304.99.10Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas20.014.00
3304.99.90Cuidados da pele (exceto solares/antissolares) e outros20.015.00
3304.99.90Preparações solares e antissolares20.016.00
3305.10.00Xampus para o cabelo20.017.00
3305.20.00Preparações para ondulação/alisamento permanente20.018.00
3305.30.00Laquês para o cabelo20.019.00
3305.90.00Outras preparações capilares (incl. máscaras e finalizadores)20.020.00
3305.90.00Condicionadores20.021.00
3305.90.00Tintura para o cabelo20.022.00
3306.10.00Dentifrícios20.023.00
3306.20.00Fios dentais20.024.00
3306.90.00Outras preparações para higiene bucal/dentária20.025.00
3307.10.00Preparações para barbear (antes, durante ou após)20.026.00
3307.20.10Desodorantes corporais líquidos20.027.00
3307.20.10Antiperspirantes líquidos20.028.00
3307.20.90Outros desodorantes corporais20.029.00
3307.20.90Outros antiperspirantes20.030.00
3307.30.00Sais perfumados e preparações para banhos20.031.00
3307.90.00Outros produtos de perfumaria preparados20.032.00
3307.90.00Outros produtos de toucador preparados20.032.01
3307.90.00Soluções para lentes de contato/olhos artificiais20.033.00
3401.11.90Sabões de toucador em barras/pedaços (exceto lenços umedecidos)20.034.00
3401.19.00Outros sabões/produtos em barras/pedaços20.035.00
3401.20.10Sabões de toucador sob outras formas20.036.00
3401.30.00Tensoativos para lavagem da pele (líquido/creme) para venda a retalho20.037.00
4014.90.10Bolsa para gelo ou para água quente20.038.00
4014.90.90Chupetas e bicos (borracha) e outros20.039.00
4202.1Malas e maletas de toucador (posição/subposição NCM)20.041.00
4818.10.00Papel higiênico (folha simples)20.042.00
4818.10.00Papel higiênico (folha dupla e tripla)20.043.00
4818.20.00Lenços e toalhas de mão20.044.00
4818.20.00Papel toalha institucional (rolos ≥ 80 m / folhas intercaladas)20.045.00
4818.30.00Toalhas e guardanapos de mesa20.046.00
4818.90.90Toalhas de cozinha (papel toalha doméstico)20.047.00
9619.00.00Fraldas (exceto fibras têxteis)20.048.00
9619.00.00Tampões higiênicos20.049.00
9619.00.00Absorventes higiênicos externos20.050.00
5601.21.90Hastes flexíveis (uso não medicinal)20.051.00
5603.92.90Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação20.052.00
8203.20.90Pinças para sobrancelhas20.053.00
8214.10.00Espátulas (cutelaria)20.054.00
8214.20.00Utensílios/sortidos de manicuros/pedicuros (incl. limas)20.055.00
9025.11.10Termômetros (inclusive digital)20.056.00
9025.19.90Termômetros (inclusive digital) – outras classificações20.056.00
9603.2Escovas/pincéis de toucador (exceto escovas de dentes) – posição/subposição NCM20.057.00
9603.21.00Escovas de dentes (incl. para dentaduras)20.058.00
9603.30.00Pincéis para aplicação de cosméticos20.059.00
9605.00.00Sortidos de viagem (toucador/costura/limpeza)20.060.00
9615Pentes, grampos, onduladores, bobes e afins (posição NCM)20.061.00
9616.20.00Borlas/esponjas para pós e aplicação de cosméticos20.062.00
3923.30.90Mamadeiras (uma das classificações possíveis)20.063.00
3924.10.00Mamadeiras (uma das classificações possíveis)20.063.00
3924.90.00Mamadeiras (uma das classificações possíveis)20.063.00
7013Mamadeiras (posição NCM)20.063.00
3401.11.90Lenços umedecidos20.034.01
9619.00.00Fraldas de fibras têxteis20.048.01
3307.20.10Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos20.027.01
3307.20.90Outras loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos20.029.01

 

 
 

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Lucro Presumido: o que muda com a redução de benefícios fiscais e a IN 2305/2025

O regime do Lucro Presumido sempre foi uma alternativa atrativa para muitas empresas brasileiras pela simplicidade operacional e previsibilidade tributária. A partir de 2026, porém, entram em vigor ajustes relevantes decorrentes da política de redução de incentivos e benefícios fiscais adotada pelo Governo Federal.

Com a edição da Lei Complementar nº 224/2025 e sua regulamentação pelo Decreto nº 12.808/2025, o Lucro Presumido passou a ser formalmente enquadrado como benefício tributário sujeito à redução. A estrutura do regime foi mantida, mas surgiram impactos diretos no cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas com maior faturamento.

Neste artigo o Servicon apresenta de forma objetiva o que mudou, o que permanece inalterado e os principais pontos de atenção para o planejamento tributário a partir de 2026.

O que é o Lucro Presumido e o que permanece inalterado

O Lucro Presumido continua sendo um regime de apuração em que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por percentuais fixos aplicados sobre a receita bruta, conforme a atividade exercida pela empresa. Esses percentuais não foram alterados pela nova legislação.

Permanecem válidas, de forma geral:

  • presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL nas atividades de comércio e indústria;
  • presunção de 32% para IRPJ e CSLL nas atividades de serviços em geral;
  • aplicação das alíquotas de 15% de IRPJ, com adicional quando aplicável, e 9% de CSLL.

Não houve mudança na lógica estrutural do regime nem nos percentuais originais definidos na legislação do imposto de renda.

O Lucro Presumido como benefício tributário

A nova legislação passou a enquadrar formalmente o Lucro Presumido como um benefício tributário federal. Esse entendimento foi confirmado pela Receita Federal em seus materiais orientativos sobre a redução de incentivos fiscais.

Na prática, isso não extingue o regime, mas permite ajustes na forma como o benefício é concedido, especialmente para empresas com maior volume de faturamento.

Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção

A principal mudança prática para o Lucro Presumido foi definida pelo Decreto nº 12.808/2025, que instituiu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados no cálculo do IRPJ e da CSLL.

Esse acréscimo incide apenas sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário. A receita até esse limite continua sendo tributada pelos percentuais tradicionais.

Como exemplo, uma empresa prestadora de serviços, cuja presunção padrão é de 32%, passará a aplicar o percentual de 35,2% somente sobre a parcela da receita que ultrapassar o limite anual.

Apuração proporcional ao longo do ano

O Decreto também estabeleceu que o limite de R$ 5 milhões deve ser observado de forma proporcional ao longo dos períodos de apuração. Como o Lucro Presumido é apurado trimestralmente, o valor de referência é de R$ 1,25 milhão por trimestre.

Caso esse limite seja ultrapassado em determinado período, o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção será aplicado apenas sobre o valor excedente, exigindo controle contínuo do faturamento ao longo do ano-calendário.

O que não mudou com a nova regulamentação

Apesar do impacto relevante, é importante esclarecer o que não foi alterado pelas novas regras:

  • não houve criação de novas alíquotas de IRPJ ou CSLL;
  • não foram modificados os percentuais originais de presunção definidos na legislação do imposto de renda;
  • o regime do Lucro Presumido continua disponível para empresas que atendam aos requisitos legais de enquadramento.

As mudanças se concentram exclusivamente na redução parcial do benefício, por meio do aumento da base de cálculo para empresas com maior faturamento.

Impactos no planejamento tributário

Com esse novo cenário, o Lucro Presumido tende a perder atratividade para algumas empresas, especialmente aquelas com faturamento anual próximo ou superior a R$ 5 milhões ou com margens de lucro mais reduzidas.

A partir de 2026, torna-se ainda mais relevante realizar simulações comparativas entre Lucro Presumido e Lucro Real, considerando o perfil de custos, despesas dedutíveis e a previsibilidade do fluxo de caixa, além de acompanhar o faturamento de forma trimestral para evitar impactos inesperados.

Como o Servicon pode ajudar

Acompanhamos de forma contínua as alterações na legislação tributária e seus impactos práticos sobre as empresas. Diante das mudanças no Lucro Presumido, nosso papel é orientar cada cliente de forma individualizada, avaliando se o regime ainda é a melhor opção ou se há alternativas mais eficientes dentro da legalidade.

Mais do que cumprir obrigações, o planejamento tributário exige análise técnica, visão estratégica e decisões baseadas em dados. Em um ambiente regulatório cada vez mais dinâmico, informação correta e antecipação fazem toda a diferença.

Novas Regras para Distribuição de Lucros e Dividendos

Atenção às novas regras para distribuição de lucros e dividendos – vigência a partir de 01/01/2026

A partir de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras para a tributação da distribuição de lucros, exigindo maior controle e alinhamento com a contabilidade.

Principais pontos de atenção

  • A distribuição de lucros sofrerá retenção de 10% de IR quando o valor pago a um mesmo sócio ultrapassar R$ 50.000,00 no mês.
    O limite é mensal e individual, e a retenção incide sobre o valor total distribuído no mês.

  • As transferências devem ser feitas diretamente da empresa para cada sócio, evitando repasses concentrados para posterior redistribuição.

  • Despesas da empresa devem ser pagas pela própria empresa.
    Evite que o sócio pague despesas para posterior reembolso via retirada de lucros.

  • Lucros apurados até 31/12/2025, desde que aprovados em ata e corretamente registrados, podem ser pagos sem a nova tributação, limitados ao saldo efetivamente aprovado.
    Após esse consumo, aplica-se a regra geral.

  • A partir de 2026, as distribuições passam a ser acompanhadas mensalmente, inclusive por meio de obrigações acessórias, mesmo quando não houver imposto a recolher.


Envio de documentos: ponto essencial

Para que a contabilidade possa apurar resultados, controlar limites, calcular eventuais retenções e cumprir as obrigações fiscais, é indispensável que:

  • Toda a documentação contábil, fiscal e financeira seja enviada ou disponibilizada até o terceiro dia útil de cada mês;

  • Eventuais questionamentos da equipe contábil sejam respondidos com agilidade.

A falta de documentos ou de retorno pode gerar omissões, retenções indevidas e descumprimento de obrigações acessórias, expondo a empresa a riscos fiscais.


Orientação final

Recomendamos que a empresa mantenha controles internos adequados sobre as distribuições de lucros e envie as informações dentro dos prazos estabelecidos, garantindo conformidade e evitando custos desnecessários.

Seguimos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente, Equipe Servicon.

Controle de Estoque

ESTOQUE

Sua importância e como fazer um levantamento adequado.


A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE DE ESTOQUE E A GERAÇÃO DO BLOCO H NO SPED FISCAL

Em um cenário empresarial cada vez mais dinâmico, a gestão eficiente de estoques não é apenas uma prática recomendada, mas uma necessidade imperativa para o sucesso e a sustentabilidade das empresas. A capacidade de controlar e otimizar o fluxo de mercadorias não apenas impacta diretamente os custos operacionais, mas também desempenha um papel crucial na conformidade fiscal.


CONTROLE DE ESTOQUE COMO ESTRATÉGIA COMPETITIVA

O controle de estoque vai além da simples contagem de produtos armazenados.
Ele é uma estratégia competitiva que permite às empresas antecipar demandas, evitar desperdícios, reduzir custos operacionais e garantir a satisfação do cliente.
A eficiência no controle de estoque não apenas otimiza os recursos, mas também impulsiona a capacidade da empresa de responder rapidamente às mudanças nas condições do mercado.


SPED FISCAL – BLOCO H

No contexto fiscal brasileiro, o SPED Fiscal é uma ferramenta essencial para a escrituração digital das operações fiscais e contábeis. Dentro desse sistema, o Bloco H é destinado a documentar as informações relativas ao inventário físico e ao estoque escriturado.

O livro Registro de Inventário destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes em cada estabelecimento do contribuinte na data do balanço e por ocasião de transferência ou baixa do estabelecimento.

A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do levantamento do inventário. Portanto, será apresentado o BLOCO H na competência fevereiro/2026 referente ao estoque de 31/12/2025.


DESAFIOS E BENEFÍCIOS DA GERAÇÃO DO BLOCO H

A geração do Bloco H não está isenta de desafios, mas os benefícios superam amplamente as dificuldades. A periodicidade correta, a conciliação precisa entre registros contábeis e inventários físicos, e a utilização de sistemas integrados são práticas essenciais para garantir a conformidade e a consistência das informações prestadas.


PASSOS PARA GERAÇÃO EFICIENTE DO BLOCO H

  1. Manutenção de Registros Atualizados
    Mantenha registros precisos e atualizados das movimentações de estoque, garantindo a rastreabilidade de cada item.

  2. Utilização de Sistemas Integrados
    Invista em softwares de gestão integrada que automatizem a geração do Bloco H, evitando erros manuais e agilizando o processo.

  3. Conciliação Periódica
    Realize reconciliações periódicas entre os registros contábeis e os resultados de inventários físicos para assegurar a precisão das informações.


CONCLUSÃO

Em síntese, a necessidade de um controle de estoque eficiente é incontestável para as empresas, e a correta geração do Bloco H no SPED Fiscal é uma extensão direta dessa exigência, proporcionando transparência, integridade e conformidade fiscal. Ao integrar práticas sólidas de controle de estoque com os requisitos do sistema fiscal digital, as empresas não apenas atendem às obrigações legais, mas também constroem uma base sólida para a eficiência operacional e o sucesso a longo prazo.

ESTOQUE NA PRÁTICA

Realizar um levantamento de estoque fiscal, registrar as informações em um sistema e gerar o arquivo SPED Fiscal com o registro do Bloco H requer um conjunto específico de passos.

LEVANTAMENTO DE ESTOQUE FISCAL

1. Planejamento

  • Defina o período para o levantamento de estoque.

  • Comunique antecipadamente as equipes envolvidas.

2. Organização da Equipe

  • Designe uma equipe responsável pelo levantamento.

  • Forneça treinamento sobre procedimentos e critérios de contagem.

3. Documentação

  • Providencie formulários de contagem de estoque.

  • Certifique-se de que a documentação fiscal esteja em ordem.

4. Contagem Física

  • Inicie a contagem física dos itens em estoque.

  • Utilize códigos de barras, se disponíveis, para maior precisão.

  • Registre informações como quantidade, condição e localização.

5. Resolução de Discrepâncias

  • Registre qualquer discrepância encontrada durante a contagem.

  • Identifique e resolva as razões para as discrepâncias.


REGISTRO NO SISTEMA

1. Escolha do Sistema

  • Utilize um sistema de gestão de estoque confiável.

  • Utilize um sistema de gestão de estoque compatível com o SPED Fiscal.

2. Inserção de Dados

  • Insira as informações de contagem no sistema.

  • Atualize registros de quantidade, valores e quaisquer alterações necessárias.

3. Validação dos Dados

  • Realize uma validação dos dados inseridos no sistema.

  • Certifique-se de que os registros no sistema correspondem aos resultados do levantamento físico.

4. Geração de Relatórios

  • Gere relatórios que mostrem as discrepâncias e as alterações realizadas.


CONFERÊNCIA

1. Revisão de Relatórios

  • Realize uma revisão detalhada dos relatórios gerados.

  • Verifique se todas as informações estão corretas e alinhadas.

2. Aprovação

  • Obtenha a aprovação da gestão antes de finalizar as atualizações no sistema.

3. Comunicação

  • Comunique as alterações aos departamentos relevantes, como financeiro e contabilidade.

  • Informe sobre as correções feitas no estoque fiscal.

4. Monitoramento Contínuo

  • Estabeleça procedimentos para monitorar continuamente o estoque.

  • Implemente auditorias periódicas para garantir a precisão dos registros.


GERAÇÃO DO ARQUIVO

SPED FISCAL – BLOCO H

1. Configuração do Sistema

  • Certifique-se de que o sistema está configurado para gerar o Bloco H no SPED Fiscal.

2. Extração de Dados

  • Extraia os dados necessários para o Bloco H, incluindo as informações do estoque.

  • As informações do Bloco H devem ser referentes ao estoque de 31/12/2025.

No Bloco H devem conter os registros dos seguintes grupos de produtos:

  • 00 – Mercadoria para Revenda;

  • 01 – Matéria-prima;

  • 02 – Embalagem;

  • 03 – Produto em Processo;

  • 04 – Produto Acabado;

  • 05 – Subproduto;

  • 06 – Produto Intermediário.

3. Geração do Arquivo SPED Fiscal

  • Utilize o sistema para gerar o arquivo SPED Fiscal, incluindo o Bloco H.


ENVIO DOS DOCUMENTOS

Encaminhar o arquivo e relatórios à contabilidade.

  • Envie o arquivo SPED Fiscal exportado do sistema para o Escritório Contábil Servicon por e-mail, destinando ao colaborador responsável pela empresa na área fiscal.
  • Junto ao arquivo, envie também os relatórios do levantamento de estoque no formato PDF e Excel, que possam comprovar os saldos do inventário de 31/12/2025 da empresa.

E para concluirmos, se o seu sistema ERP estiver enfrentando dificuldades na geração do arquivo SPED Fiscal, contendo o Bloco H, elaboramos um material técnico detalhando o layout e os registros necessários para esse documento. No material, cada situação é exemplificada. Anexamos o material para sua referência e repasse.

Compartilhe o link com o técnico do seu sistema para fazer as validações necessárias.


BLOCO H

Clique para acessar.

LEI 15.270/2025 – ALTERAÇÕES NO IRPF

A Lei 15.270/2025, publicada hoje, aumentou a faixa de isenção do imposto de renda da pessoa física e criou a tributação de altas rendas e a tributação da distribuição de lucros e dividendos.

Principais pontos da nova lei:

1) Nova faixa de isenção mensal do IRPF
A partir de janeiro de 2026, ficam isentos do IRPF os contribuintes que recebem até R$ 5.000,00 por mês.
Para rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o IRPF terá redução parcial – proporcional à renda.

2) Tributação de altas rendas
A nova Lei criou um adicional de imposto de renda para pessoas físicas com renda global anual superior a R$ 600.000,00, com as seguintes alíquotas:
– Renda de R$ 600 mil/ano até R$ 1,2 milhão/ano: alíquota progressiva linear entre 0% e 10%;
– Renda superior a R$ 1,2 milhão/ano: alíquota de 10%.

3) Tributação da distribuição de lucros e dividendos
Para tornar efetiva a tributação de altas rendas mencionada no item anterior, a nova Lei criou a previsão de que lucros e dividendos distribuídos a partir de janeiro de 2026 por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física em valor superior a R$ 50 mil/mês terão retenção de IR na fonte de 10%.

Como evitar a tributação dos lucros e dividendos apurados até 2025 e ainda não distribuídos
A nova Lei trouxe a possibilidade de que seja realizada uma deliberação pelos sócios de que os lucros apurados até 2025 e ainda não distribuídos sejam distribuídos posteriormente, durante os anos de 2026, 2027 e 2028, sem a incidência da tributação de lucros e dividendos.
Essa deliberação pelos sócios precisa ser registrada formalmente em ata e assinada ainda em 2025.

Quer entender se você ou sua empresa serão impactados e como agir?

O Servicon está pronto para te orientar, faça contato conosco.

Palestra – Reforma Tributária com Gabriel Martin

Em parceria com a CDL Sapiranga, o Servicon promoveu uma palestra completa sobre a Reforma Tributária, um assunto de grande importância que impacta empresas, profissionais e toda a sociedade. Compreender as mudanças é essencial para nos prepararmos para os novos desafios e oportunidades que elas trarão.
Com 19 anos de atuação na área, o diretor executivo do Servicon, Gabriel Martin, nos ajuda a entender de forma didática os efeitos da Reforma e suas implicações práticas no dia a dia das empresas.

Preparação para 2026: o que muda com a Reforma Tributária nos documentos fiscais eletrônicos


Preparação para 2026

O ano de 2026 será marcado pelo início das novidades trazidas pela reforma tributária. Além da entrada efetiva das adequações nos documentos fiscais eletrônicos, será iniciada a fase teste de incidência do IBS e da CBS.


O que precisa ser observado

Durante o período de adaptação, Estados e Municípios deverão ajustar seus sistemas de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) para um leiaute padronizado, permitindo que os contribuintes informem corretamente os dados de IBS, CBS e IS.
Portal DFe



Importante

A versão 1.01 da Nota Técnica nº 2025.002 criou a rejeição nº 1115.

Isso significa que, se o contribuinte não preencher os campos de IBS e CBS, o documento fiscal não será validado e, portanto, não poderá ser emitido.

(Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, arts. 343, 346 e 348)


Base de Cálculo e Alíquotas

A base de cálculo para o IBS e a CBS é única e deve incluir diversos elementos, como valor dos produtos e frete.

Composição da base de cálculo:
Valor dos Produtos + Frete CIF + Seguro + Outras despesas – ICMS/ISS – PIS/COFINS.

Alíquotas para 2026:

  • IBS UF: 0,1%
  • CBS: 0,9%


Código de Situação Tributária (CST) X Classificação Tributária do IBS/CBS (cClassTrib)

Nos documentos fiscais, os itens devem trazer o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) referentes ao IBS e CBS.

CST – IBS/CBS

  • 000 – Tributação integral
  • 010 – Tributação com alíquotas uniformes – operações setor financeiro
  • 011 – Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60%
  • Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30%
  • 200 – Alíquota zero
  • Alíquota zero apenas CBS e reduzida em 60% para IBS
  • Alíquota reduzida em 80%
  • Alíquota reduzida em 70%
  • Alíquota reduzida em 60%
  • Alíquota reduzida em 50%
  • Alíquota reduzida em 40%
  • Alíquota reduzida em 30%
  • 210 – Alíquota reduzida em 50% com redutor de base de cálculo
  • Alíquota reduzida em 70% com redutor de base de cálculo
  • 220 – Alíquota fixa
  • 221 – Alíquota fixa proporcional
  • 400 – Isenção
  • 410 – Imunidade e não incidência
  • 510 – Diferimento
  • 550 – Suspensão
  • 620 – Tributação monofásica
  • 800 – Transferência de crédito
  • 810 – Ajustes
  • 820 – Tributação em declaração de regime específico

A novidade em relação ao enquadramento tributário é que, além do CST, teremos também o Código de Classificação Tributária (CCT), abreviado nas Notas Técnicas como “cClassTrib”.

As tabelas com as relações destes códigos estão disponíveis em:

Cada código “cClassTrib” corresponde diretamente a um dispositivo da Lei Complementar nº 214/2025, deixando clara a interpretação do contribuinte sobre a tributação do IBS e da CBS em cada documento fiscal eletrônico.
Classificação Tributária DFe


DANFE

O Danfe é o Documento Auxiliar da NF-e e, em regra, deve acompanhar a mercadoria durante o transporte.

As notas técnicas que ajustaram a NF-e para a Reforma Tributária (IBS e CBS) não trouxeram mudanças no Danfe. O próprio documento ressalta que a inclusão das informações dos novos tributos no Danfe ainda está em estudo e será tratada em uma nova versão da Nota Técnica nº 002/2025.


NF-e/XML

  • Preenchimento obrigatório em 2026 dos grupos de informações do IBSUF e CBS.
  • Em 2026 o valor do IBS/CBS não soma no Valor Total do Item da NF-e.
  • Inclusão de novos campos na NF-e/XML.


Novas Finalidades: Nota de Débito e Nota de Crédito (2026 ou 2027?)

A partir da implantação, a NF-e (modelo 55) contará com as finalidades de Nota de Débito e Nota de Crédito, além das já existentes — NF-e normal, complementar, de ajuste e de devolução de mercadoria.

Esses novos tipos de documento terão uso restrito para ajustes relacionados ao IBS e à CBS, conforme regulamentação.

Importante: não poderão ser utilizados para ajustes de ICMS, IPI ou outros tributos, salvo disposição específica.

  • Nota de débito: registra um aumento no imposto devido (redução no imposto do adquirente).
  • Nota de crédito: registra uma redução no imposto devido (aumento no imposto do adquirente).

NFS-e

A partir de 1º/01/2026, os Municípios ficarão obrigados a:
a) Autorizar seus contribuintes a emitirem Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) no ambiente nacional ou, se possuírem emissor próprio, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados, conforme leiaute padronizado.
b) Compartilhar o conteúdo de outras modalidades de declaração eletrônica, conforme leiaute padronizado.

Os campos dedicados ao IBS e CBS já foram implementados no leiaute da NFS-e Nacional por meio da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 002/2025.

(Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, art. 62, §1º)

Links úteis:



Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas, durante o ano de 2026, de destacar as alíquotas de 0,1% (IBS estadual) e 0,9% (CBS) no documento fiscal.

Essa regra está prevista no art. 348, III, “c”, da Lei Complementar nº 214/2025.

Adequação do leiaute em 2025

Mesmo dispensadas do destaque em 2026, as empresas do Simples Nacional devem ajustar seus documentos fiscais eletrônicos a partir de outubro de 2025, pois o leiaute é padrão nacional e vale para todos os regimes. Além disso, o contribuinte pode se desenquadrar do Simples a qualquer momento, passando a ser obrigado ao período de testes de IBS e CBS em 2026.

Rejeição nº 1115

No regime regular, foi criada a rejeição nº 1115: se os novos campos não forem preenchidos, a NF-e não será emitida.

Entretanto, como o Simples Nacional está dispensado desse preenchimento em 2026 (CRT 1 e 4), será necessária nova adequação da rejeição para que ela não impeça indevidamente a emissão das notas desse regime.

Expectativa: é provável que em breve haja novos ajustes no leiaute para tratar dessa exceção.

(Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, art. 348, III, “c”)