O Refaz Reconstrução é um programa lançado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, visando facilitar a regularização de débitos de ICMS, com redução de até 95% em juros e multas, além de opções de parcelamento. Essa medida faz parte do Plano Rio Grande, um conjunto de ações do governo estadual para apoiar a recuperação econômica dos setores impactados por eventos climáticos recentes.
Quem pode participar?
Podem aderir ao programa todas as empresas com débitos de ICMS do RS vencidos até 31 de dezembro de 2024, sejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, e que estejam em fase administrativa ou judicial. Isso inclui empresas em recuperação judicial ou liquidação.
Opções flexíveis de pagamento
As empresas podem optar por quitar a totalidade de seus débitos ou selecionar quais débitos desejam regularizar, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses. Os descontos variam conforme a modalidade escolhida:
Modalidade 1 – pagamento de todos os débitos à vista
Essa modalidade exige que o contribuinte inclua todos os débitos de ICMS existentes, tanto aqueles em fase administrativa quanto os ajuizados, e faça o pagamento integral até 30 de abril de 2025.
📌 Condições:
✔️ Redução de 95% nos juros e multas.
✔️ Pagamento à vista até 30 de abril de 2025.
✔️ Necessário incluir todos os débitos tributários da empresa no programa.
Modalidade 2 – pagamento de parte dos débitos à vista
Essa modalidade permite que o contribuinte selecione débitos específicos para quitação à vista, sem a obrigatoriedade de incluir todos os seus débitos no programa. O desconto concedido é menor que na Modalidade 1, mas ainda assim atrativo, garantindo 75% de abatimento em juros e multas.
📌 Condições:
✔️ Redução de 75% nos juros e multas.
✔️ Pagamento à vista até 30 de abril de 2025.
✔️ O contribuinte escolhe quais débitos deseja incluir na negociação.
Modalidade 3 – parcelamento de todos os débitos
Essa modalidade possibilita parcelamento em até seis vezes, garantindo ainda um desconto expressivo para as empresas que desejam regularizar todos os seus débitos.
Essa modalidade exige que o contribuinte inclua todos os débitos de ICMS existentes, tanto aqueles em fase administrativa quanto os ajuizados, e permite o parcelamento em até seis parcelas mensais, desde que a primeira parcela seja quitada até 30 de abril de 2025.
📌 Condições:
✔️ Redução de 90% nos juros e multas.
✔️ Parcelamento em até 6 vezes.
✔️ Obrigatoriedade de incluir todos os débitos da empresa.
✔️ Primeira parcela deve ser paga até 30 de abril de 2025.
Modalidade 4 – parcelamento de parte dos débitos
Diferente da Modalidade 3, nesta modalidade não é obrigatório incluir todos os débitos no programa, ou seja, é possível selecionar quais quer negociar. Quanto maior o número de parcelas escolhidas, menor será o desconto em juros e multas.
Essa opção permite parcelamentos em até 120 meses, mas as condições de abatimento variam conforme o prazo escolhido:
📌 Condições:
✔️ Até 18 parcelas – Desconto de 70% em juros e multas.
✔️ De 19 a 36 parcelas – Desconto de 50% em juros e multas.
✔️ De 37 a 60 parcelas – Desconto de 30% em juros e multas.
✔️ De 61 a 120 parcelas – Desconto de 10% em juros e multas.
O valor mínimo da parcela permitido no programa é de R$ 300,00.
Prazos e como participar
As adesões ao Refaz Reconstrução estão abertas de 19 de março a 30 de abril de 2025. Para aderir, entre em contato com nossos especialistas clique aqui.
O Refaz Reconstrução representa uma oportunidade para as empresas gaúchas regularizarem suas pendências fiscais, aproveitando condições especiais que contribuirão para a sustentabilidade financeira das mesmas.
O Servicon está à disposição para auxiliar nesse processo, oferecendo suporte especializado para a adesão ao programa e esclarecimento de dúvidas.
Para mais informações, entre em contato com a equipe do Servicon.