Em parceria com a CDL Sapiranga, o Servicon promoveu uma palestra completa sobre a Reforma Tributária, um assunto de grande importância que impacta empresas, profissionais e toda a sociedade. Compreender as mudanças é essencial para nos prepararmos para os novos desafios e oportunidades que elas trarão.
Com 19 anos de atuação na área, o diretor executivo do Servicon, Gabriel Martin, nos ajuda a entender de forma didática os efeitos da Reforma e suas implicações práticas no dia a dia das empresas.
A Lei 15.270/2025, publicada hoje, aumentou a faixa de isenção do imposto de renda da pessoa física e criou a tributação de altas rendas e a tributação da distribuição de lucros e dividendos.
Principais pontos da nova lei:
1) Nova faixa de isenção mensal do IRPF
A partir de janeiro de 2026, ficam isentos do IRPF os contribuintes que recebem até R$ 5.000,00 por mês.
Para rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o IRPF terá redução parcial – proporcional à renda.
2) Tributação de altas rendas
A nova Lei criou um adicional de imposto de renda para pessoas físicas com renda global anual superior a R$ 600.000,00, com as seguintes alíquotas:
– Renda de R$ 600 mil/ano até R$ 1,2 milhão/ano: alíquota progressiva linear entre 0% e 10%;
– Renda superior a R$ 1,2 milhão/ano: alíquota de 10%.
3) Tributação da distribuição de lucros e dividendos
Para tornar efetiva a tributação de altas rendas mencionada no item anterior, a nova Lei criou a previsão de que lucros e dividendos distribuídos a partir de janeiro de 2026 por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física em valor superior a R$ 50 mil/mês terão retenção de IR na fonte de 10%.
Como evitar a tributação dos lucros e dividendos apurados até 2025 e ainda não distribuídos
A nova Lei trouxe a possibilidade de que seja realizada uma deliberação pelos sócios de que os lucros apurados até 2025 e ainda não distribuídos sejam distribuídos posteriormente, durante os anos de 2026, 2027 e 2028, sem a incidência da tributação de lucros e dividendos.
Essa deliberação pelos sócios precisa ser registrada formalmente em ata e assinada ainda em 2025.
Quer entender se você ou sua empresa serão impactados e como agir?
O Servicon está pronto para te orientar, faça contato conosco.

Preparação para 2026
O ano de 2026 será marcado pelo início das novidades trazidas pela reforma tributária. Além da entrada efetiva das adequações nos documentos fiscais eletrônicos, será iniciada a fase teste de incidência do IBS e da CBS.
O que precisa ser observado
Durante o período de adaptação, Estados e Municípios deverão ajustar seus sistemas de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) para um leiaute padronizado, permitindo que os contribuintes informem corretamente os dados de IBS, CBS e IS.
Portal DFe

Importante
A versão 1.01 da Nota Técnica nº 2025.002 criou a rejeição nº 1115.
Isso significa que, se o contribuinte não preencher os campos de IBS e CBS, o documento fiscal não será validado e, portanto, não poderá ser emitido.
(Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, arts. 343, 346 e 348)
Base de Cálculo e Alíquotas
A base de cálculo para o IBS e a CBS é única e deve incluir diversos elementos, como valor dos produtos e frete.
Composição da base de cálculo:
Valor dos Produtos + Frete CIF + Seguro + Outras despesas – ICMS/ISS – PIS/COFINS.
Alíquotas para 2026:
- IBS UF: 0,1%
- CBS: 0,9%
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Código de Situação Tributária (CST) X Classificação Tributária do IBS/CBS (cClassTrib)
Nos documentos fiscais, os itens devem trazer o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) referentes ao IBS e CBS.
CST – IBS/CBS
- 000 – Tributação integral
- 010 – Tributação com alíquotas uniformes – operações setor financeiro
- 011 – Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60%
- Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30%
- 200 – Alíquota zero
- Alíquota zero apenas CBS e reduzida em 60% para IBS
- Alíquota reduzida em 80%
- Alíquota reduzida em 70%
- Alíquota reduzida em 60%
- Alíquota reduzida em 50%
- Alíquota reduzida em 40%
- Alíquota reduzida em 30%
- 210 – Alíquota reduzida em 50% com redutor de base de cálculo
- Alíquota reduzida em 70% com redutor de base de cálculo
- 220 – Alíquota fixa
- 221 – Alíquota fixa proporcional
- 400 – Isenção
- 410 – Imunidade e não incidência
- 510 – Diferimento
- 550 – Suspensão
- 620 – Tributação monofásica
- 800 – Transferência de crédito
- 810 – Ajustes
- 820 – Tributação em declaração de regime específico
A novidade em relação ao enquadramento tributário é que, além do CST, teremos também o Código de Classificação Tributária (CCT), abreviado nas Notas Técnicas como “cClassTrib”.
As tabelas com as relações destes códigos estão disponíveis em:
Cada código “cClassTrib” corresponde diretamente a um dispositivo da Lei Complementar nº 214/2025, deixando clara a interpretação do contribuinte sobre a tributação do IBS e da CBS em cada documento fiscal eletrônico.
Classificação Tributária DFe
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DANFE
O Danfe é o Documento Auxiliar da NF-e e, em regra, deve acompanhar a mercadoria durante o transporte.
As notas técnicas que ajustaram a NF-e para a Reforma Tributária (IBS e CBS) não trouxeram mudanças no Danfe. O próprio documento ressalta que a inclusão das informações dos novos tributos no Danfe ainda está em estudo e será tratada em uma nova versão da Nota Técnica nº 002/2025.
NF-e/XML
- Preenchimento obrigatório em 2026 dos grupos de informações do IBSUF e CBS.
- Em 2026 o valor do IBS/CBS não soma no Valor Total do Item da NF-e.
- Inclusão de novos campos na NF-e/XML.
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Novas Finalidades: Nota de Débito e Nota de Crédito (2026 ou 2027?)
A partir da implantação, a NF-e (modelo 55) contará com as finalidades de Nota de Débito e Nota de Crédito, além das já existentes — NF-e normal, complementar, de ajuste e de devolução de mercadoria.
Esses novos tipos de documento terão uso restrito para ajustes relacionados ao IBS e à CBS, conforme regulamentação.
Importante: não poderão ser utilizados para ajustes de ICMS, IPI ou outros tributos, salvo disposição específica.
- Nota de débito: registra um aumento no imposto devido (redução no imposto do adquirente).
- Nota de crédito: registra uma redução no imposto devido (aumento no imposto do adquirente).
NFS-e
A partir de 1º/01/2026, os Municípios ficarão obrigados a:
a) Autorizar seus contribuintes a emitirem Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) no ambiente nacional ou, se possuírem emissor próprio, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados, conforme leiaute padronizado.
b) Compartilhar o conteúdo de outras modalidades de declaração eletrônica, conforme leiaute padronizado.
Os campos dedicados ao IBS e CBS já foram implementados no leiaute da NFS-e Nacional por meio da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 002/2025.
(Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, art. 62, §1º)
Links úteis:

Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas, durante o ano de 2026, de destacar as alíquotas de 0,1% (IBS estadual) e 0,9% (CBS) no documento fiscal.
Essa regra está prevista no art. 348, III, “c”, da Lei Complementar nº 214/2025.
Adequação do leiaute em 2025
Mesmo dispensadas do destaque em 2026, as empresas do Simples Nacional devem ajustar seus documentos fiscais eletrônicos a partir de outubro de 2025, pois o leiaute é padrão nacional e vale para todos os regimes. Além disso, o contribuinte pode se desenquadrar do Simples a qualquer momento, passando a ser obrigado ao período de testes de IBS e CBS em 2026.
Rejeição nº 1115
No regime regular, foi criada a rejeição nº 1115: se os novos campos não forem preenchidos, a NF-e não será emitida.
Entretanto, como o Simples Nacional está dispensado desse preenchimento em 2026 (CRT 1 e 4), será necessária nova adequação da rejeição para que ela não impeça indevidamente a emissão das notas desse regime.
Expectativa: é provável que em breve haja novos ajustes no leiaute para tratar dessa exceção.
(Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, art. 348, III, “c”)

A Reforma Tributária aprovada em 2023 representa uma das mudanças mais significativas no sistema de arrecadação do país nas últimas décadas. Com um cronograma extenso e etapas que se desenrolam até 2033, ela exige atenção redobrada por parte das empresas, que precisarão revisar seus processos internos, ajustar seus sistemas e acompanhar as novas legislações que surgirão ao longo dos próximos anos.
Aqui no Servicon, estamos acompanhando de perto todas as fases dessa transição para garantir que nossos clientes estejam sempre bem informados e preparados para agir com segurança e antecedência.

2023 – Aprovação da Reforma Tributária
Aprovada a Emenda Constitucional nº 132, dando início à reforma.
2024 e 2025 – Regulamentação e leis complementares
- Regulamentação do IBS, CBS e Imposto Seletivo
- Definição da alíquota do Imposto Seletivo
- Regulamento do IBS e CBS
- Desenvolvimento do sistema de cobrança
2026 – Início da Transição
Início do período de testes da CBS e do IBS, visando adaptação ao novo sistema.
2027 e 2028 – Implementação Parcial
O CBS entra em vigor e o PIS e COFINS são extintos.
Instituição do imposto seletivo.
Permanece o período de teste para IBS.
2029 a 2032 – Transição Gradual
Transição do ICMS e ISS para o IBS via aumento gradual das alíquotas do IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e ISS.
2033 – Conclusão da Reforma Tributária
Extinção completa do ICMS e do ISS, com a plena implementação da CBS e do IBS, consolidando a transição para o novo sistema tributário nacional.

A complexidade e o impacto dessas mudanças reforçam a importância de contar com um parceiro contábil que esteja atento aos detalhes e preparado para orientar cada passo com clareza, estratégia e responsabilidade. O Servicon está pronto para ajudar sua empresa a entender, planejar e agir frente à Reforma Tributária, desde já.
Entre em contato com a nossa equipe e veja como podemos apoiar o seu negócio nesse novo cenário.
Um novo tributo no Brasil?
O Imposto Seletivo, também conhecido como “Imposto do Pecado”, é uma das novidades trazidas pela Reforma Tributária. Ele foi criado com o objetivo de tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O que é o IS?
O Imposto Seletivo irá tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Atualmente o IPI tem função semelhante, com taxas mais elevadas para produtos de algumas destas categorias.
Quais serão os produtos taxados pelo IS?
- Cigarros e produtos fumígenos
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas açucaradas
- Veículos, embarcações e aeronaves
- Bens minerais e minérios (exceto para exportação)
- Loterias, apostas e jogos de fantasy sports
O objetivo do imposto seletivo será desestimular a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços que sejam considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Alíquotas
Estabelecimento das Taxas:
As alíquotas específicas do IS serão definidas por meio de legislações ordinárias futuras, considerando a natureza de cada produto ou serviço tributado.
Atualmente existe a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que detalha cada produto por meio de seu código NCM e especifica a alíquota correspondente do IPI.
Implementação
O IS entrará em vigor a partir de 2027, com um período de transição que se estenderá até 2032. Durante esse período, o IPI terá suas alíquotas progressivamente reduzidas até ser totalmente substituído pelo IS em 2033.

O que esperar e como se preparar?
Ainda há muitas indefinições, mas é essencial acompanhar as regulamentações.
Aqui no Servicon estamos atentos a cada detalhe da reforma para mantê-lo informado.
Fale conosco e evite surpresas no seu planejamento tributário!
A Reforma Tributária está trazendo mudanças importantes na forma como as empresas pagam impostos no Brasil. Os atuais PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por novos impostos. Mas como isso vai funcionar?
Com o IVA dual, um modelo de unificação de impostos.

Do sistema atual ao novo sistema tributário
Atualmente, o sistema tributário brasileiro conta com os seguintes impostos:
- ICMS (Estadual)
- ISS (Municipal)
- PIS/PASEP (Federal)
- IPI (Federal)
- COFINS (Federal)
Com a Reforma Tributária, esses tributos serão substituídos por:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – Tributo estadual e municipal
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Tributo federal
- IS (Imposto Seletivo) – Tributo federal sobre produtos específicos
IBS: como funciona?
Imposto sobre Bens e Serviços
- O IBS substituirá o ICMS e o ISS, unificando a tributação de bens e serviços.
- Cobrança no destino – o imposto será pago onde o produto ou serviço for consumido, e não onde foi produzido.
- Alíquota uniforme – Estados e municípios seguirão uma mesma alíquota definida para cada item ou serviço.
- Compensação de créditos – O imposto pago na compra de insumos poderá ser abatido nas etapas seguintes da cadeia produtiva.
CBS: como funciona?
Contribuição sobre Bens e Serviços
- A CBS substituirá o PIS, a Cofins e o IPI, sendo um tributo federal aplicado sobre bens e serviços.
- Cálculo padronizado – Diferente do PIS e Cofins, a CBS terá uma regra única para todos os setores, com poucas exceções.
- Crédito tributário – Empresas poderão compensar os valores pagos nas etapas anteriores, semelhante ao IBS.
- Incidência direta na nota fiscal, sem regimes especiais.
IS: como funciona?
Imposto Seletivo
- Também será criado o Imposto Seletivo, um tributo extra sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Leia mais detalhes sobre esse imposto aqui.

O que muda na prática?
A transição para o novo sistema será gradual, com implementação total prevista para 2033 (entenda o que mudará a cada ano até 2033 em outra matéria em nosso blog).
Principais mudanças:
- O modelo de tributação passa a ser baseado no destino, e não na origem da operação.
- Empresas precisarão se adaptar a novas regras de cálculo e escrituração fiscal.
- As alíquotas finais ainda não foram definidas e podem variar conforme a necessidade de arrecadação.
- O Imposto Seletivo será um tributo extra sobre determinados produtos, mas os critérios exatos ainda estão em discussão.
Ainda há pontos indefinidos na regulamentação, e o impacto real para empresas só ficará mais claro ao longo do tempo.
Por isso, seguiremos trazendo informações atualizadas para você.

Mudanças significativas para as empresas do Simples Nacional chegarão a partir de 2027. Veja aqui algumas delas:
Fim de regimes e benefícios específicos
Embora o regime simplificado seja mantido, diversas alterações impactarão diretamente a forma de tributação e a competitividade.
Com a reforma, serão extintos diversos regimes e benefícios atualmente vigentes, como por exemplo:
Monofásicos:
O regime de tributação monofásica será extinto, o que afetará setores que se beneficiam desse sistema.
Redução de 40% para refeições:
O benefício fiscal que prevê a redução de 40% na base de cálculo do ICMS pago sobre refeições será eliminado.
ICMS Substituição Tributária (ST):
A sistemática de substituição tributária do ICMS será extinta.
Alterações na Receita Bruta Acumulada (RBT12)

A forma de cálculo da Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses (RBT12) será modificada:
- Atualmente, a RBT12 considera os 12 meses anteriores ao período de apuração.
- Com a reforma, passará a considerar os 12 meses entre o mês anterior ao período de apuração.
Essa mudança pode impactar o enquadramento das empresas nas faixas de tributação do Simples Nacional.
Limitação de créditos de IBS e CBS
As empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão se apropriar integralmente dos créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O crédito gerado na operação ficará limitado ao valor equivalente desses tributos no regime simplificado.
Essa limitação pode reduzir a competitividade das empresas do Simples Nacional, especialmente na venda para outras empresas que se utilizam de créditos tributários.
Opção por recolhimento de IBS e CBS fora do Simples
A partir de 2027, as empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher o IBS e a CBS fora do regime simplificado. Essa opção poderá ser exercida em duas oportunidades no ano:
- No mês de setembro do ano anterior, para aplicar a opção a partir de janeiro;
- No mês de abril, para aplicar a opção a partir de julho.
Empresas que optarem por essa sistemática poderão se beneficiar de créditos tributários mais amplos, semelhantes aos regimes do Lucro Real e Presumido.
No entanto, essa escolha pode aumentar a complexidade administrativa e a carga tributária.
Alteração no prazo de opção pelo Simples Nacional

O prazo para optar pelo Simples Nacional será antecipado:
Atualmente:
A opção pode ser feita até o último dia útil de janeiro de cada ano.
Como será:
Com a reforma, o prazo será até o último dia de setembro do ano anterior ao início da opção.
Essa mudança exige um planejamento antecipado das empresas que desejam permanecer no regime, especialmente para aquelas que iniciarão atividades a partir de 2026.
Em suma
As alterações promovidas pela reforma tributária exigem atenção redobrada.
É fundamental revisar os procedimentos fiscais e de emissão de notas para garantir conformidade e evitar bloqueios no aproveitamento de créditos.
O planejamento tributário se torna ainda mais essencial para avaliar a viabilidade de permanecer no Simples Nacional ou optar por regimes alternativos.
Conte com o Servicon para orientações neste processo de transição, garantindo segurança e conformidade fiscal.
A Receita Estadual está emitindo Alerta de Divergência para os comércios que emitem NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), com a finalidade de orientar os contribuintes quanto à necessidade de correção dos seus cadastros, para garantir a emissão adequada da NFC-e, com foco especial na correta utilização do GTIN.
O que é GTIN?
O GTIN (Global Trade Item Number), ou Número Global do Item Comercial, é um código identificador único, utilizado para distinguir produtos de forma padronizada em todo o mundo.
Ele é, na maioria das vezes, representado por um código de barras impresso na embalagem do produto, e é usado para:
– Gestão
– Controle
– Rastreabilidade ao longo da cadeia de distribuição
Atenção à descrição dos produtos na NFC-e!
A descrição do produto e o GTIN informado na NFC-e devem estar em conformidade com as informações impressas na própria embalagem do produto, garantindo a correta identificação da mercadoria.
A descrição deve conter, conforme a especificidade de cada item, as seguintes informações:
– Tipo de produto
– Marca
– Quantidade/volume
– Espécie
– Qualidade ou outras características relevantes
Importante:
Se a descrição completa exceder o limite de caracteres permitido no campo “xPROD” da NFC-e, é permitido o uso de abreviações, desde que seja possível identificar minimamente as principais informações, como:
– Tipo do produto
– Marca
– Quantidade/volume
Onde consultar o GTIN?
A consulta pode ser realizada por meio dos seguintes sites:
- Site oficial da Sefaz/RS:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/gtin - Site não oficial (alternativo):
https://cosmos.bluesoft.com.br/
Se restarem dúvidas, nosso time da área fiscal está à disposição pelos contatos abaixo:
- Telefone: (51) 3559 3900
- WhatsApp: (51) 99226 7223
- E-mail: diretamente com o responsável pela área fiscal da empresa
O Refaz Reconstrução é um programa lançado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, visando facilitar a regularização de débitos de ICMS, com redução de até 95% em juros e multas, além de opções de parcelamento. Essa medida faz parte do Plano Rio Grande, um conjunto de ações do governo estadual para apoiar a recuperação econômica dos setores impactados por eventos climáticos recentes.
Quem pode participar?
Podem aderir ao programa todas as empresas com débitos de ICMS do RS vencidos até 31 de dezembro de 2024, sejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, e que estejam em fase administrativa ou judicial. Isso inclui empresas em recuperação judicial ou liquidação.
Opções flexíveis de pagamento
As empresas podem optar por quitar a totalidade de seus débitos ou selecionar quais débitos desejam regularizar, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses. Os descontos variam conforme a modalidade escolhida:
Modalidade 1 – pagamento de todos os débitos à vista
Essa modalidade exige que o contribuinte inclua todos os débitos de ICMS existentes, tanto aqueles em fase administrativa quanto os ajuizados, e faça o pagamento integral até 30 de abril de 2025.
📌 Condições:
✔️ Redução de 95% nos juros e multas.
✔️ Pagamento à vista até 30 de abril de 2025.
✔️ Necessário incluir todos os débitos tributários da empresa no programa.
Modalidade 2 – pagamento de parte dos débitos à vista
Essa modalidade permite que o contribuinte selecione débitos específicos para quitação à vista, sem a obrigatoriedade de incluir todos os seus débitos no programa. O desconto concedido é menor que na Modalidade 1, mas ainda assim atrativo, garantindo 75% de abatimento em juros e multas.
📌 Condições:
✔️ Redução de 75% nos juros e multas.
✔️ Pagamento à vista até 30 de abril de 2025.
✔️ O contribuinte escolhe quais débitos deseja incluir na negociação.
Modalidade 3 – parcelamento de todos os débitos
Essa modalidade possibilita parcelamento em até seis vezes, garantindo ainda um desconto expressivo para as empresas que desejam regularizar todos os seus débitos.
Essa modalidade exige que o contribuinte inclua todos os débitos de ICMS existentes, tanto aqueles em fase administrativa quanto os ajuizados, e permite o parcelamento em até seis parcelas mensais, desde que a primeira parcela seja quitada até 30 de abril de 2025.
📌 Condições:
✔️ Redução de 90% nos juros e multas.
✔️ Parcelamento em até 6 vezes.
✔️ Obrigatoriedade de incluir todos os débitos da empresa.
✔️ Primeira parcela deve ser paga até 30 de abril de 2025.
Modalidade 4 – parcelamento de parte dos débitos
Diferente da Modalidade 3, nesta modalidade não é obrigatório incluir todos os débitos no programa, ou seja, é possível selecionar quais quer negociar. Quanto maior o número de parcelas escolhidas, menor será o desconto em juros e multas.
Essa opção permite parcelamentos em até 120 meses, mas as condições de abatimento variam conforme o prazo escolhido:
📌 Condições:
✔️ Até 18 parcelas – Desconto de 70% em juros e multas.
✔️ De 19 a 36 parcelas – Desconto de 50% em juros e multas.
✔️ De 37 a 60 parcelas – Desconto de 30% em juros e multas.
✔️ De 61 a 120 parcelas – Desconto de 10% em juros e multas.
O valor mínimo da parcela permitido no programa é de R$ 300,00.
Prazos e como participar
As adesões ao Refaz Reconstrução estão abertas de 19 de março a 30 de abril de 2025. Para aderir, entre em contato com nossos especialistas clique aqui.
O Refaz Reconstrução representa uma oportunidade para as empresas gaúchas regularizarem suas pendências fiscais, aproveitando condições especiais que contribuirão para a sustentabilidade financeira das mesmas.
O Servicon está à disposição para auxiliar nesse processo, oferecendo suporte especializado para a adesão ao programa e esclarecimento de dúvidas.
Para mais informações, entre em contato com a equipe do Servicon.