Reforma Tributária: O que muda no Simples Nacional em 2027?

Mudanças significativas para as empresas do Simples Nacional chegarão a partir de 2027. Veja aqui algumas delas:

Fim de regimes e benefícios específicos

Embora o regime simplificado seja mantido, diversas alterações impactarão diretamente a forma de tributação e a competitividade.

Com a reforma, serão extintos diversos regimes e benefícios atualmente vigentes, como por exemplo:

Monofásicos:
O regime de tributação monofásica será extinto, o que afetará setores que se beneficiam desse sistema.

Redução de 40% para refeições:
O benefício fiscal que prevê a redução de 40% na base de cálculo do ICMS pago sobre refeições será eliminado.

ICMS Substituição Tributária (ST):
A sistemática de substituição tributária do ICMS será extinta.

Alterações na Receita Bruta Acumulada (RBT12)

A forma de cálculo da Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses (RBT12) será modificada:

  • Atualmente, a RBT12 considera os 12 meses anteriores ao período de apuração.
  • Com a reforma, passará a considerar os 12 meses entre o mês anterior ao período de apuração.

Essa mudança pode impactar o enquadramento das empresas nas faixas de tributação do Simples Nacional.

Limitação de créditos de IBS e CBS

As empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão se apropriar integralmente dos créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O crédito gerado na operação ficará limitado ao valor equivalente desses tributos no regime simplificado.

Essa limitação pode reduzir a competitividade das empresas do Simples Nacional, especialmente na venda para outras empresas que se utilizam de créditos tributários.

Opção por recolhimento de IBS e CBS fora do Simples

A partir de 2027, as empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher o IBS e a CBS fora do regime simplificado. Essa opção poderá ser exercida em duas oportunidades no ano:

  • No mês de setembro do ano anterior, para aplicar a opção a partir de janeiro;
  • No mês de abril, para aplicar a opção a partir de julho.

Empresas que optarem por essa sistemática poderão se beneficiar de créditos tributários mais amplos, semelhantes aos regimes do Lucro Real e Presumido.

No entanto, essa escolha pode aumentar a complexidade administrativa e a carga tributária.

Alteração no prazo de opção pelo Simples Nacional

O prazo para optar pelo Simples Nacional será antecipado:

Atualmente:
A opção pode ser feita até o último dia útil de janeiro de cada ano.

Como será:
Com a reforma, o prazo será até o último dia de setembro do ano anterior ao início da opção.

Essa mudança exige um planejamento antecipado das empresas que desejam permanecer no regime, especialmente para aquelas que iniciarão atividades a partir de 2026.

Em suma

As alterações promovidas pela reforma tributária exigem atenção redobrada.

É fundamental revisar os procedimentos fiscais e de emissão de notas para garantir conformidade e evitar bloqueios no aproveitamento de créditos.

O planejamento tributário se torna ainda mais essencial para avaliar a viabilidade de permanecer no Simples Nacional ou optar por regimes alternativos.

Conte com o Servicon para orientações neste processo de transição, garantindo segurança e conformidade fiscal.

Receita Estadual emite Alertas de Divergência sobre GTIN na NFC-e

A Receita Estadual está emitindo Alerta de Divergência para os comércios que emitem NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), com a finalidade de orientar os contribuintes quanto à necessidade de correção dos seus cadastros, para garantir a emissão adequada da NFC-e, com foco especial na correta utilização do GTIN.

O que é GTIN?

O GTIN (Global Trade Item Number), ou Número Global do Item Comercial, é um código identificador único, utilizado para distinguir produtos de forma padronizada em todo o mundo.

Ele é, na maioria das vezes, representado por um código de barras impresso na embalagem do produto, e é usado para:
– Gestão
– Controle
– Rastreabilidade ao longo da cadeia de distribuição

Atenção à descrição dos produtos na NFC-e!

A descrição do produto e o GTIN informado na NFC-e devem estar em conformidade com as informações impressas na própria embalagem do produto, garantindo a correta identificação da mercadoria.

A descrição deve conter, conforme a especificidade de cada item, as seguintes informações:
– Tipo de produto
– Marca
– Quantidade/volume
– Espécie
– Qualidade ou outras características relevantes

Importante:
Se a descrição completa exceder o limite de caracteres permitido no campo “xPROD” da NFC-e, é permitido o uso de abreviações, desde que seja possível identificar minimamente as principais informações, como:
– Tipo do produto
– Marca
– Quantidade/volume

Onde consultar o GTIN?

A consulta pode ser realizada por meio dos seguintes sites:

Se restarem dúvidas, nosso time da área fiscal está à disposição pelos contatos abaixo:

  • Telefone: (51) 3559 3900
  • WhatsApp: (51) 99226 7223
  • E-mail: diretamente com o responsável pela área fiscal da empresa

Refaz Reconstrução – Oportunidade de regularização de débitos de ICMS

O Refaz Reconstrução é um programa lançado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, visando facilitar a regularização de débitos de ICMS, com redução de até 95% em juros e multas, além de opções de parcelamento. Essa medida faz parte do Plano Rio Grande, um conjunto de ações do governo estadual para apoiar a recuperação econômica dos setores impactados por eventos climáticos recentes.

Quem pode participar?

Podem aderir ao programa todas as empresas com débitos de ICMS do RS vencidos até 31 de dezembro de 2024, sejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, e que estejam em fase administrativa ou judicial. Isso inclui empresas em recuperação judicial ou liquidação.

Opções flexíveis de pagamento

As empresas podem optar por quitar a totalidade de seus débitos ou selecionar quais débitos desejam regularizar, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses. Os descontos variam conforme a modalidade escolhida:


Modalidade 1 – pagamento de todos os débitos à vista

Essa modalidade exige que o contribuinte inclua todos os débitos de ICMS existentes, tanto aqueles em fase administrativa quanto os ajuizados, e faça o pagamento integral até 30 de abril de 2025.

📌 Condições:

✔️ Redução de 95% nos juros e multas.

✔️ Pagamento à vista até 30 de abril de 2025.

✔️ Necessário incluir todos os débitos tributários da empresa no programa.


Modalidade 2 – pagamento de parte dos débitos à vista

Essa modalidade permite que o contribuinte selecione débitos específicos para quitação à vista, sem a obrigatoriedade de incluir todos os seus débitos no programa. O desconto concedido é menor que na Modalidade 1, mas ainda assim atrativo, garantindo 75% de abatimento em juros e multas.

📌 Condições:

✔️ Redução de 75% nos juros e multas.

✔️ Pagamento à vista até 30 de abril de 2025.

✔️ O contribuinte escolhe quais débitos deseja incluir na negociação.

Modalidade 3 – parcelamento de todos os débitos

Essa modalidade possibilita parcelamento em até seis vezes, garantindo ainda um desconto expressivo para as empresas que desejam regularizar todos os seus débitos.

Essa modalidade exige que o contribuinte inclua todos os débitos de ICMS existentes, tanto aqueles em fase administrativa quanto os ajuizados, e permite o parcelamento em até seis parcelas mensais, desde que a primeira parcela seja quitada até 30 de abril de 2025.

📌 Condições:

✔️ Redução de 90% nos juros e multas.

✔️ Parcelamento em até 6 vezes.

✔️ Obrigatoriedade de incluir todos os débitos da empresa.

✔️ Primeira parcela deve ser paga até 30 de abril de 2025.

Modalidade 4 – parcelamento de parte dos débitos

Diferente da Modalidade 3, nesta modalidade não é obrigatório incluir todos os débitos no programa, ou seja, é possível selecionar quais quer negociar. Quanto maior o número de parcelas escolhidas, menor será o desconto em juros e multas.

Essa opção permite parcelamentos em até 120 meses, mas as condições de abatimento variam conforme o prazo escolhido:

📌 Condições:

✔️ Até 18 parcelas – Desconto de 70% em juros e multas.

✔️ De 19 a 36 parcelas – Desconto de 50% em juros e multas.

✔️ De 37 a 60 parcelas – Desconto de 30% em juros e multas.

✔️ De 61 a 120 parcelas – Desconto de 10% em juros e multas.

O valor mínimo da parcela permitido no programa é de R$ 300,00.

Prazos e como participar

As adesões ao Refaz Reconstrução estão abertas de 19 de março a 30 de abril de 2025. Para aderir, entre em contato com nossos especialistas clique aqui.

O Refaz Reconstrução representa uma oportunidade para as empresas gaúchas regularizarem suas pendências fiscais, aproveitando condições especiais que contribuirão para a sustentabilidade financeira das mesmas.

O Servicon está à disposição para auxiliar nesse processo, oferecendo suporte especializado para a adesão ao programa e esclarecimento de dúvidas.

Para mais informações, entre em contato com a equipe do Servicon.

Declaração ITR 2024

Iniciou hoje o prazo para entrega da Declaração ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) de 2024.

São obrigadas a entregar a declaração todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que são proprietárias de imóveis rurais.

Nos próximos dias, faremos contato com os clientes que realizaram a declaração de ITR de 2023 conosco, para confirmar as informações sobre os imóveis.

Caso você tenha adquirido um imóvel rural no último ano e/ou queira fazer a declaração de ITR conosco, ou tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com o setor Societário pelo telefone (51) 3559 3900, Whatsapp (51) 99226 7223, ou pelo e-mail tatiana@servicon.com.br.

PARCELAMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS EM DÉBITO AUTOMÁTICO

Considerando a prorrogação do vencimento dos tributos federais, incluindo parcelamentos, para as cidades do RS consideradas afetadas pelas recentes enchentes, as empresas que possuem parcelamentos com a opção de débito automático ativa tiveram a adesão automática à prorrogação.

A parcela com vencimento original em abril de 2024 ficou prorrogada para 31/07.

A parcela com vencimento original em maio de 2024 ficou prorrogada para 30/08.

A parcela com vencimento original em junho de 2024 ficou prorrogada para 30/09.

É necessário atenção pois nos meses de julho, agosto e setembro, será feito o débito do valor de duas parcelas, sendo a parcela que foi prorrogada e a parcela do mês.

Caso sua empresa tenha parcelamento de tributos federais com a opção de débito automático e queira fazer o pagamento da parcela na sua data de vencimento original, entre em contato com o setor Contábil pelo telefone (51) 3559 3900, Whatsapp (51) 99226 7223, ou por e-mail diretamente com o responsável pela área contábil da empresa, solicitando as guias.

PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E PARA PAGAMENTO DO IR PESSOA FÍSICA CONTINUA PRORROGADO PARA ALGUMAS CIDADES DO RS

Conforme informamos nas últimas semanas, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física foi prorrogado para 30 de agosto para os contribuintes das cidades consideradas afetadas pelas enchentes no RS, entre as quais está Sapiranga.

Esclarecemos que essa prorrogação não se aplica a todo o estado do RS, mas somente aos contribuintes cujos endereços informados nas declarações de IR sejam nas 399 cidades consideradas afetadas pelas enchentes.

A lista completa com as cidades para as quais está vigente a prorrogação pode ser acessada no link abaixo: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137968

A prorrogação também se aplica às cidades de Rio Grande e São Lourenço do Sul, que não constam na lista do link.

Além da prorrogação na data de entrega, também foi prorrogado o vencimento das quotas do IR, portanto, quem tem endereço nas cidades às quais se aplica a prorrogação e optou pelo pagamento por débito em conta, o primeiro débito acontecerá em 30/08 e os demais acontecerão a cada 30 dias, sucessivamente.

Quem optou pelo pagamento através de guias, o sistema ainda não está permitindo a emissão delas com data de vencimento prorrogado. Assim que isso for possível, encaminharemos as guias.

Mesmo com a prorrogação, solicitamos que os clientes que ainda não nos enviaram a sua documentação para o IR o façam na medida do possível, para evitarmos contratempos.

Se você tem dúvida sobre quais são os documentos necessários, basta responder essa mensagem que iremos lhe orientar.

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO MANTIDA

No final da tarde da última sexta-feira, 17/05, o STF se posicionou sobre a desoneração da folha de pagamento.

A decisão liminar que suspendia a desoneração da folha teve seus efeitos suspensos por 60 dias, período que será utilizado para formalizar o acordo entre o Executivo e o Legislativo sobre o tema.

Estaremos enviando as guias de INSS com a desoneração no decorrer dos próximos dias.

Aproveitamos para informar que, no momento, o pagamento do INSS com vencimento original em 20/05 segue prorrogado para 30/08. Em caso de qualquer novidade sobre esse assunto, enviaremos novo informativo.

PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO FGTS

Foi publicada a Portaria MTE 729, que possibilita a prorrogação e parcelamento do FGTS das empresas com sede apenas nos municípios considerados em estado de calamidade pública por conta das fortes chuvas das últimas semanas.

Entre as cidades em que temos clientes aos quais se aplica a prorrogação do FGTS, estão: Bento Gonçalves, Canoas, Montenegro, Porto Alegre e São Leopoldo.

As guias de FGTS com vencimento entre maio e agosto de 2024 dos clientes aos quais se aplica a prorrogação poderão ser pagas entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025.

A portaria menciona o prazo de 10 dias para a Caixa definir os procedimentos para os contribuintes adotarem essa prorrogação, e após isso os sistemas precisam ser atualizados. Só então será possível gerar as guias com os vencimentos prorrogados.

No passado, em situações que foram feitas prorrogações do FGTS, ocorreram diversos problemas de sistema para gerar as guias com os vencimentos prorrogados, que causaram vários transtornos aos contribuintes que optaram pela prorrogação. Por isso, nossa orientação é que os clientes preferencialmente façam o pagamento do FGTS nos prazos originais.

Caso sua empresa tenha sede nas cidades mencionadas acima e precise da guia com vencimento prorrogado, entre em contato com nossa equipe do Departamento de Pessoal e, assim que o sistema da Caixa permitir, emitiremos a guia com o vencimento prorrogado.

INDEFINIÇÃO SOBRE DESONERAÇÃO DA FOLHA

Estamos acompanhando de perto nos últimos dias as indefinições sobre a desoneração da folha de pagamento.

Foi anunciado pelo ministro da Fazenda, em coletiva de imprensa, que a desoneração da folha será mantida até o final de 2024.

Todavia, existe uma decisão liminar do STF que suspende a desoneração da folha. Essa decisão ainda não foi revertida, e continua produzindo efeitos.

Devido a essa decisão liminar do STF, os sistemas da Receita Federal não estão permitindo que sejam entregues as declarações incluindo a desoneração da folha.

Como as guias do INSS são geradas a partir das declarações (que não estão podendo ser entregues sem a desoneração da folha), estamos aguardando essa indefinição se resolver para fazer a geração e envio das guias de INSS aos clientes que utilizam da desoneração da folha

Por esse motivo, não conseguiremos enviar a guia do INSS dos clientes que utilizam da desoneração da folha com três dias de antecedência, como sempre prezamos por fazer.

PUBLICADO O DECRETO SOBRE PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO ICMS

Na noite de ontem, 14/05, foi publicado pelo Governo do RS o Decreto 56.617, que prorroga o vencimento do ICMS para os municípios em estado de calamidade pública ou de emergência por conta das fortes chuvas das últimas semanas.

Os débitos de ICMS com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio podem ser pagos até 28 de junho;

Os débitos de ICMS com vencimento entre 1º de junho e 30 de junho podem ser pagos até 31 de julho;

Os débitos de ICMS com vencimento entre 1º de julho e 31 de julho podem ser pagos até 30 de agosto.

Entre as cidades em que temos clientes aos quais se aplica a prorrogação do ICMS, estão: Araricá, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Campo Bom, Canela, Canoas, Dois Irmãos, Gramado, Igrejinha, Ivoti, Lajeado, Montenegro Novo Hamburgo, Parobé, Porto Alegre, Riozinho, Rolante, Santo Antônio da Patrulha, São Leopoldo, Sapiranga, Taquara e Três Coroas.

As guias de recolhimento do ICMS que tiveram seus vencimentos prorrogados serão enviadas com no mínimo três dias de antecedência da data de vencimento.

Ainda não temos um posicionamento do Governo Federal sobre a prorrogação do vencimento dos tributos federais.

Quaisquer dúvidas sobre o assunto, o contato pode ser feito com o setor Fiscal, pelo telefone (51) 3559 3900, Whatsapp (51) 99226 7223, ou por e-mail diretamente com o responsável pela área fiscal da empresa.

Cidades em que temos clientes aos quais não se aplica a prorrogação do ICMS: Capão da Canoa, Estância Velha, Nova Hartz, Portão, Santa Maria do Herval, Sobral, Tramandaí.

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