Preparação para 2026

O ano de 2026 será marcado pelo início das novidades trazidas pela reforma tributária. Além da entrada efetiva das adequações nos documentos fiscais eletrônicos, será iniciada a fase teste de incidência do IBS e da CBS.


O que precisa ser observado

Durante o período de adaptação, Estados e Municípios deverão ajustar seus sistemas de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) para um leiaute padronizado, permitindo que os contribuintes informem corretamente os dados de IBS, CBS e IS.
Portal DFe



Importante

A versão 1.01 da Nota Técnica nº 2025.002 criou a rejeição nº 1115.

Isso significa que, se o contribuinte não preencher os campos de IBS e CBS, o documento fiscal não será validado e, portanto, não poderá ser emitido.

(Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, arts. 343, 346 e 348)


Base de Cálculo e Alíquotas

A base de cálculo para o IBS e a CBS é única e deve incluir diversos elementos, como valor dos produtos e frete.

Composição da base de cálculo:
Valor dos Produtos + Frete CIF + Seguro + Outras despesas – ICMS/ISS – PIS/COFINS.

Alíquotas para 2026:

  • IBS UF: 0,1%
  • CBS: 0,9%


Código de Situação Tributária (CST) X Classificação Tributária do IBS/CBS (cClassTrib)

Nos documentos fiscais, os itens devem trazer o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) referentes ao IBS e CBS.

CST – IBS/CBS

  • 000 – Tributação integral
  • 010 – Tributação com alíquotas uniformes – operações setor financeiro
  • 011 – Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60%
  • Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30%
  • 200 – Alíquota zero
  • Alíquota zero apenas CBS e reduzida em 60% para IBS
  • Alíquota reduzida em 80%
  • Alíquota reduzida em 70%
  • Alíquota reduzida em 60%
  • Alíquota reduzida em 50%
  • Alíquota reduzida em 40%
  • Alíquota reduzida em 30%
  • 210 – Alíquota reduzida em 50% com redutor de base de cálculo
  • Alíquota reduzida em 70% com redutor de base de cálculo
  • 220 – Alíquota fixa
  • 221 – Alíquota fixa proporcional
  • 400 – Isenção
  • 410 – Imunidade e não incidência
  • 510 – Diferimento
  • 550 – Suspensão
  • 620 – Tributação monofásica
  • 800 – Transferência de crédito
  • 810 – Ajustes
  • 820 – Tributação em declaração de regime específico

A novidade em relação ao enquadramento tributário é que, além do CST, teremos também o Código de Classificação Tributária (CCT), abreviado nas Notas Técnicas como “cClassTrib”.

As tabelas com as relações destes códigos estão disponíveis em:

Cada código “cClassTrib” corresponde diretamente a um dispositivo da Lei Complementar nº 214/2025, deixando clara a interpretação do contribuinte sobre a tributação do IBS e da CBS em cada documento fiscal eletrônico.
Classificação Tributária DFe


DANFE

O Danfe é o Documento Auxiliar da NF-e e, em regra, deve acompanhar a mercadoria durante o transporte.

As notas técnicas que ajustaram a NF-e para a Reforma Tributária (IBS e CBS) não trouxeram mudanças no Danfe. O próprio documento ressalta que a inclusão das informações dos novos tributos no Danfe ainda está em estudo e será tratada em uma nova versão da Nota Técnica nº 002/2025.


NF-e/XML

  • Preenchimento obrigatório em 2026 dos grupos de informações do IBSUF e CBS.
  • Em 2026 o valor do IBS/CBS não soma no Valor Total do Item da NF-e.
  • Inclusão de novos campos na NF-e/XML.


Novas Finalidades: Nota de Débito e Nota de Crédito (2026 ou 2027?)

A partir da implantação, a NF-e (modelo 55) contará com as finalidades de Nota de Débito e Nota de Crédito, além das já existentes — NF-e normal, complementar, de ajuste e de devolução de mercadoria.

Esses novos tipos de documento terão uso restrito para ajustes relacionados ao IBS e à CBS, conforme regulamentação.

Importante: não poderão ser utilizados para ajustes de ICMS, IPI ou outros tributos, salvo disposição específica.

  • Nota de débito: registra um aumento no imposto devido (redução no imposto do adquirente).
  • Nota de crédito: registra uma redução no imposto devido (aumento no imposto do adquirente).

NFS-e

A partir de 1º/01/2026, os Municípios ficarão obrigados a:
a) Autorizar seus contribuintes a emitirem Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) no ambiente nacional ou, se possuírem emissor próprio, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados, conforme leiaute padronizado.
b) Compartilhar o conteúdo de outras modalidades de declaração eletrônica, conforme leiaute padronizado.

Os campos dedicados ao IBS e CBS já foram implementados no leiaute da NFS-e Nacional por meio da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 002/2025.

(Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, art. 62, §1º)

Links úteis:



Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas, durante o ano de 2026, de destacar as alíquotas de 0,1% (IBS estadual) e 0,9% (CBS) no documento fiscal.

Essa regra está prevista no art. 348, III, “c”, da Lei Complementar nº 214/2025.

Adequação do leiaute em 2025

Mesmo dispensadas do destaque em 2026, as empresas do Simples Nacional devem ajustar seus documentos fiscais eletrônicos a partir de outubro de 2025, pois o leiaute é padrão nacional e vale para todos os regimes. Além disso, o contribuinte pode se desenquadrar do Simples a qualquer momento, passando a ser obrigado ao período de testes de IBS e CBS em 2026.

Rejeição nº 1115

No regime regular, foi criada a rejeição nº 1115: se os novos campos não forem preenchidos, a NF-e não será emitida.

Entretanto, como o Simples Nacional está dispensado desse preenchimento em 2026 (CRT 1 e 4), será necessária nova adequação da rejeição para que ela não impeça indevidamente a emissão das notas desse regime.

Expectativa: é provável que em breve haja novos ajustes no leiaute para tratar dessa exceção.

(Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, art. 348, III, “c”)