
Preparação para 2026
O ano de 2026 será marcado pelo início das novidades trazidas pela reforma tributária. Além da entrada efetiva das adequações nos documentos fiscais eletrônicos, será iniciada a fase teste de incidência do IBS e da CBS.
O que precisa ser observado
Durante o período de adaptação, Estados e Municípios deverão ajustar seus sistemas de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) para um leiaute padronizado, permitindo que os contribuintes informem corretamente os dados de IBS, CBS e IS.
Portal DFe

Importante
A versão 1.01 da Nota Técnica nº 2025.002 criou a rejeição nº 1115.
Isso significa que, se o contribuinte não preencher os campos de IBS e CBS, o documento fiscal não será validado e, portanto, não poderá ser emitido.
(Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, arts. 343, 346 e 348)
Base de Cálculo e Alíquotas
A base de cálculo para o IBS e a CBS é única e deve incluir diversos elementos, como valor dos produtos e frete.
Composição da base de cálculo:
Valor dos Produtos + Frete CIF + Seguro + Outras despesas – ICMS/ISS – PIS/COFINS.
Alíquotas para 2026:
- IBS UF: 0,1%
- CBS: 0,9%
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Código de Situação Tributária (CST) X Classificação Tributária do IBS/CBS (cClassTrib)
Nos documentos fiscais, os itens devem trazer o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) referentes ao IBS e CBS.
CST – IBS/CBS
- 000 – Tributação integral
- 010 – Tributação com alíquotas uniformes – operações setor financeiro
- 011 – Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60%
- Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30%
- 200 – Alíquota zero
- Alíquota zero apenas CBS e reduzida em 60% para IBS
- Alíquota reduzida em 80%
- Alíquota reduzida em 70%
- Alíquota reduzida em 60%
- Alíquota reduzida em 50%
- Alíquota reduzida em 40%
- Alíquota reduzida em 30%
- 210 – Alíquota reduzida em 50% com redutor de base de cálculo
- Alíquota reduzida em 70% com redutor de base de cálculo
- 220 – Alíquota fixa
- 221 – Alíquota fixa proporcional
- 400 – Isenção
- 410 – Imunidade e não incidência
- 510 – Diferimento
- 550 – Suspensão
- 620 – Tributação monofásica
- 800 – Transferência de crédito
- 810 – Ajustes
- 820 – Tributação em declaração de regime específico
A novidade em relação ao enquadramento tributário é que, além do CST, teremos também o Código de Classificação Tributária (CCT), abreviado nas Notas Técnicas como “cClassTrib”.
As tabelas com as relações destes códigos estão disponíveis em:
Cada código “cClassTrib” corresponde diretamente a um dispositivo da Lei Complementar nº 214/2025, deixando clara a interpretação do contribuinte sobre a tributação do IBS e da CBS em cada documento fiscal eletrônico.
Classificação Tributária DFe
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DANFE
O Danfe é o Documento Auxiliar da NF-e e, em regra, deve acompanhar a mercadoria durante o transporte.
As notas técnicas que ajustaram a NF-e para a Reforma Tributária (IBS e CBS) não trouxeram mudanças no Danfe. O próprio documento ressalta que a inclusão das informações dos novos tributos no Danfe ainda está em estudo e será tratada em uma nova versão da Nota Técnica nº 002/2025.
NF-e/XML
- Preenchimento obrigatório em 2026 dos grupos de informações do IBSUF e CBS.
- Em 2026 o valor do IBS/CBS não soma no Valor Total do Item da NF-e.
- Inclusão de novos campos na NF-e/XML.
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Novas Finalidades: Nota de Débito e Nota de Crédito (2026 ou 2027?)
A partir da implantação, a NF-e (modelo 55) contará com as finalidades de Nota de Débito e Nota de Crédito, além das já existentes — NF-e normal, complementar, de ajuste e de devolução de mercadoria.
Esses novos tipos de documento terão uso restrito para ajustes relacionados ao IBS e à CBS, conforme regulamentação.
Importante: não poderão ser utilizados para ajustes de ICMS, IPI ou outros tributos, salvo disposição específica.
- Nota de débito: registra um aumento no imposto devido (redução no imposto do adquirente).
- Nota de crédito: registra uma redução no imposto devido (aumento no imposto do adquirente).
NFS-e
A partir de 1º/01/2026, os Municípios ficarão obrigados a:
a) Autorizar seus contribuintes a emitirem Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) no ambiente nacional ou, se possuírem emissor próprio, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados, conforme leiaute padronizado.
b) Compartilhar o conteúdo de outras modalidades de declaração eletrônica, conforme leiaute padronizado.
Os campos dedicados ao IBS e CBS já foram implementados no leiaute da NFS-e Nacional por meio da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 002/2025.
(Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, art. 62, §1º)
Links úteis:

Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas, durante o ano de 2026, de destacar as alíquotas de 0,1% (IBS estadual) e 0,9% (CBS) no documento fiscal.
Essa regra está prevista no art. 348, III, “c”, da Lei Complementar nº 214/2025.
Adequação do leiaute em 2025
Mesmo dispensadas do destaque em 2026, as empresas do Simples Nacional devem ajustar seus documentos fiscais eletrônicos a partir de outubro de 2025, pois o leiaute é padrão nacional e vale para todos os regimes. Além disso, o contribuinte pode se desenquadrar do Simples a qualquer momento, passando a ser obrigado ao período de testes de IBS e CBS em 2026.
Rejeição nº 1115
No regime regular, foi criada a rejeição nº 1115: se os novos campos não forem preenchidos, a NF-e não será emitida.
Entretanto, como o Simples Nacional está dispensado desse preenchimento em 2026 (CRT 1 e 4), será necessária nova adequação da rejeição para que ela não impeça indevidamente a emissão das notas desse regime.
Expectativa: é provável que em breve haja novos ajustes no leiaute para tratar dessa exceção.
(Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, art. 348, III, “c”)