Transporte rodoviário de cargas: atenção ao piso mínimo do frete e ao CIOT
As regras do transporte rodoviário remunerado de cargas de terceiros ficaram mais rígidas em 2026. A Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, foi reforçada pela MP nº 1.343/2026 e regulamentada pelas Resoluções ANTT nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026, ampliando o controle da operação desde a contratação e endurecendo as penalidades em caso de irregularidades.
Quem é Impactado
As mudanças afetam especialmente transportadoras e empresas que contratam transportador autônomo de cargas (TAC) para realizar frete rodoviário remunerado de cargas de terceiros. Nesses casos, quando houver contratação de TAC, a responsabilidade pela emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é do contratante ou subcontratante.
Piso Mínimo e Implementação
O piso mínimo do frete já está em vigor. Já o reforço operacional do CIOT foi estruturado para funcionar de forma integrada com os sistemas de fiscalização, com implementação em até 60 dias, tendo como referência prática a data de 24/05/2026.
Bloqueio de Operações Irregulares
Na prática, se o frete for informado abaixo do piso mínimo, o sistema poderá bloquear a emissão do CIOT, impedindo a regularidade da operação já no momento da contratação.
Penalidades
Além disso, a falta de registro regular da operação pode gerar multa de R$ 10.500,00 por operação, conforme o modelo reforçado pela MP nº 1.343/2026 e regulamentado pelas Resoluções ANTT nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026, além de outras penalidades mais severas em casos de reincidência.
Ferramenta de Consulta
A ANTT também disponibiliza, em seu site oficial, uma calculadora de frete, que permite verificar o valor mínimo aplicável conforme o tipo de carga, número de eixos, distância e características da operação. Essa ferramenta auxilia na conferência prévia do piso mínimo antes da contratação.
Orientação Prática
Orientação prática: recomenda-se revisar os procedimentos internos para garantir a correta verificação do piso mínimo, a definição do responsável pela emissão do CIOT e a regularidade documental da operação.
Contato
Havendo dúvidas com relação ao assunto, entre em contato pelo telefone (51) 3559 3900, Whatsapp (51) 99226 7223, ou por e-mail diretamente com o responsável pela área fiscal da empresa.