EXCLUSÃO DOS PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA, COSMÉTICOS E LÂMINAS E APARELHOS DE BARBEAR DO REGIME DE ST A PARTIR DE 10/2026

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul promoveu alterações relevantes no regime de Substituição Tributária (ST) aplicável aos produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (HPPC), bem como às lâminas e aparelhos de barbear.

A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 58.626/2026, prorrogado pelo Decreto nº 58.655/2026, com efeitos a partir de 01/10/2026.

Essa alteração representa uma mudança estrutural na tributação desses produtos, que deixam de ser sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ST) e passam a ser tributados pelo regime normal de ICMS, impactando diretamente:

• a formação de preços;
• o fluxo de caixa das empresas;
• as parametrizações fiscais dos sistemas.

Com isso, a partir de de 01/10/2026, essas mercadorias passam a ser tributadas pelo regime normal de ICMS, com as seguintes características:

• Alíquota de ICMS próprio: 25%
• Adicional do Fundo Ampara: 2%

Além disso, não será aplicável o diferimento de 29,4112%:

• nas vendas para pessoas jurídicas destinadas à revenda
• nas operações de compra dessas mercadorias.


INSTRUÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO

Como funciona atualmente (até 30/09/2026):

Até essa data, os produtos abrangidos permanecem sujeitos ao regime de Substituição Tributária.

Nesse modelo:

• o ICMS é recolhido antecipadamente pela indústria ou pelo importador;
• o varejista não destaca ICMS próprio na venda;
• o preço da mercadoria já incorpora a carga tributária presumida.

O que muda a partir de 01/10/2026:

Com a mudança, esses produtos deixam de integrar o regime de Substituição Tributária e passam a ser tributados pelo regime normal de ICMS.

Na prática:

• cada empresa passará a recolher ICMS sobre a sua própria operação;
• haverá direito ao crédito de ICMS nas aquisições;
• será necessária revisão da formação de preços;
• sistemas e parametrizações fiscais deverão ser ajustados.

Mercadorias impactadas:

A alteração abrange produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos e lâminas e aparelhos de barbear, classificados nas NCM’s da tabela anexada ao final deste informativo.

Tratamento do estoque existente:

O decreto também estabeleceu regras específicas para o estoque existente na data da mudança.

Atacadistas e varejistas deverão inventariar, em 30/09/2026, o estoque dos produtos que:

• deixarão de se sujeitar à Substituição Tributária a partir de 01/10/2026; e
• tenham sido adquiridas com retenção de ICMS por ST.

Procedimentos necessários:

As empresas impactadas pelas mudanças deverão:

• realizar inventário do estoque em 30/09/2026;
• as empresas optantes pelo Simples Nacional devem registrar o estoque no Livro Registro de Inventário;
• as empresas que utilizam EFD ICMS/IPI deverão informar o estoque no Bloco H;
• elaborar relação detalhada das operações de aquisição, contendo:

notas fiscais de compra;
valor do imposto retido;
demais informações necessárias para apuração da restituição;

• apurar o valor do ICMS passível de restituição, conforme as regras previstas no Livro III do RICMS/RS.


Recuperação do crédito do imposto:

O tratamento da recuperação do imposto varia conforme o regime tributário do contribuinte.

Empresas na categoria geral:

O crédito de ICMS referente ao estoque será recuperado mediante 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela em 31/01/2027 e as demais parcelas no último dia de cada mês subsequente.

• 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas;
• 1ª parcela em 31/01/2027;
• demais parcelas no último dia de cada mês subsequente.

Empresas optantes pelo Simples Nacional:

Nesses casos, a recuperação ocorrerá por meio de pedido de restituição do imposto, conforme as regras previstas no Livro III do RICMS/RS (art. 22).


Tem dúvidas relacionadas a este assunto? Entre em contato pelo telefone (51) 3559-3900 ou Whatsapp (51) 99226-7223.

NCMDescriçãoCEST
8212.10.20Aparelhos de barbear20.064.00
8212.20.10Lâminas de barbear20.064.00
1211.90.90Henna (embalagens ≤ 200 g)20.001.00
2712.10.00Vaselina20.002.00
2814.20.00Amoníaco em solução aquosa (amônia)20.003.00
2847.00.00Peróxido de hidrogênio (embalagens ≤ 500 ml)20.004.00
3006.70.00Lubrificação íntima20.005.00
3301Óleos essenciais (e correlatos) – embalagens ≤ 500 ml (posição NCM)20.006.00
3303.00.10Perfumes (extratos)20.007.00
3303.00.20Águas-de-colônia20.008.00
3304.10.00Produtos de maquilagem para os lábios20.009.00
3304.20.10Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel20.010.00
3304.20.90Outros produtos de maquilagem para os olhos20.011.00
3304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros (incl. removedores à base de acetona)20.012.00
3304.91.00Pós (incluídos os compactos)20.013.00
3304.99.10Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas20.014.00
3304.99.90Cuidados da pele (exceto solares/antissolares) e outros20.015.00
3304.99.90Preparações solares e antissolares20.016.00
3305.10.00Xampus para o cabelo20.017.00
3305.20.00Preparações para ondulação/alisamento permanente20.018.00
3305.30.00Laquês para o cabelo20.019.00
3305.90.00Outras preparações capilares (incl. máscaras e finalizadores)20.020.00
3305.90.00Condicionadores20.021.00
3305.90.00Tintura para o cabelo20.022.00
3306.10.00Dentifrícios20.023.00
3306.20.00Fios dentais20.024.00
3306.90.00Outras preparações para higiene bucal/dentária20.025.00
3307.10.00Preparações para barbear (antes, durante ou após)20.026.00
3307.20.10Desodorantes corporais líquidos20.027.00
3307.20.10Antiperspirantes líquidos20.028.00
3307.20.90Outros desodorantes corporais20.029.00
3307.20.90Outros antiperspirantes20.030.00
3307.30.00Sais perfumados e preparações para banhos20.031.00
3307.90.00Outros produtos de perfumaria preparados20.032.00
3307.90.00Outros produtos de toucador preparados20.032.01
3307.90.00Soluções para lentes de contato/olhos artificiais20.033.00
3401.11.90Sabões de toucador em barras/pedaços (exceto lenços umedecidos)20.034.00
3401.19.00Outros sabões/produtos em barras/pedaços20.035.00
3401.20.10Sabões de toucador sob outras formas20.036.00
3401.30.00Tensoativos para lavagem da pele (líquido/creme) para venda a retalho20.037.00
4014.90.10Bolsa para gelo ou para água quente20.038.00
4014.90.90Chupetas e bicos (borracha) e outros20.039.00
4202.1Malas e maletas de toucador (posição/subposição NCM)20.041.00
4818.10.00Papel higiênico (folha simples)20.042.00
4818.10.00Papel higiênico (folha dupla e tripla)20.043.00
4818.20.00Lenços e toalhas de mão20.044.00
4818.20.00Papel toalha institucional (rolos ≥ 80 m / folhas intercaladas)20.045.00
4818.30.00Toalhas e guardanapos de mesa20.046.00
4818.90.90Toalhas de cozinha (papel toalha doméstico)20.047.00
9619.00.00Fraldas (exceto fibras têxteis)20.048.00
9619.00.00Tampões higiênicos20.049.00
9619.00.00Absorventes higiênicos externos20.050.00
5601.21.90Hastes flexíveis (uso não medicinal)20.051.00
5603.92.90Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação20.052.00
8203.20.90Pinças para sobrancelhas20.053.00
8214.10.00Espátulas (cutelaria)20.054.00
8214.20.00Utensílios/sortidos de manicuros/pedicuros (incl. limas)20.055.00
9025.11.10Termômetros (inclusive digital)20.056.00
9025.19.90Termômetros (inclusive digital) – outras classificações20.056.00
9603.2Escovas/pincéis de toucador (exceto escovas de dentes) – posição/subposição NCM20.057.00
9603.21.00Escovas de dentes (incl. para dentaduras)20.058.00
9603.30.00Pincéis para aplicação de cosméticos20.059.00
9605.00.00Sortidos de viagem (toucador/costura/limpeza)20.060.00
9615Pentes, grampos, onduladores, bobes e afins (posição NCM)20.061.00
9616.20.00Borlas/esponjas para pós e aplicação de cosméticos20.062.00
3923.30.90Mamadeiras (uma das classificações possíveis)20.063.00
3924.10.00Mamadeiras (uma das classificações possíveis)20.063.00
3924.90.00Mamadeiras (uma das classificações possíveis)20.063.00
7013Mamadeiras (posição NCM)20.063.00
3401.11.90Lenços umedecidos20.034.01
9619.00.00Fraldas de fibras têxteis20.048.01
3307.20.10Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos20.027.01
3307.20.90Outras loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos20.029.01

 

 
 

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