EXCLUSÃO DOS PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA, COSMÉTICOS E LÂMINAS E APARELHOS DE BARBEAR DO REGIME DE ST A PARTIR DE 10/2026
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul promoveu alterações relevantes no regime de Substituição Tributária (ST) aplicável aos produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (HPPC), bem como às lâminas e aparelhos de barbear.
A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 58.626/2026, prorrogado pelo Decreto nº 58.655/2026, com efeitos a partir de 01/10/2026.
Essa alteração representa uma mudança estrutural na tributação desses produtos, que deixam de ser sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ST) e passam a ser tributados pelo regime normal de ICMS, impactando diretamente:
• a formação de preços;
• o fluxo de caixa das empresas;
• as parametrizações fiscais dos sistemas.
Com isso, a partir de de 01/10/2026, essas mercadorias passam a ser tributadas pelo regime normal de ICMS, com as seguintes características:
• Alíquota de ICMS próprio: 25%
• Adicional do Fundo Ampara: 2%
Além disso, não será aplicável o diferimento de 29,4112%:
• nas vendas para pessoas jurídicas destinadas à revenda
• nas operações de compra dessas mercadorias.
INSTRUÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO
Como funciona atualmente (até 30/09/2026):
Até essa data, os produtos abrangidos permanecem sujeitos ao regime de Substituição Tributária.
Nesse modelo:
• o ICMS é recolhido antecipadamente pela indústria ou pelo importador;
• o varejista não destaca ICMS próprio na venda;
• o preço da mercadoria já incorpora a carga tributária presumida.
O que muda a partir de 01/10/2026:
Com a mudança, esses produtos deixam de integrar o regime de Substituição Tributária e passam a ser tributados pelo regime normal de ICMS.
Na prática:
• cada empresa passará a recolher ICMS sobre a sua própria operação;
• haverá direito ao crédito de ICMS nas aquisições;
• será necessária revisão da formação de preços;
• sistemas e parametrizações fiscais deverão ser ajustados.
Mercadorias impactadas:
A alteração abrange produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos e lâminas e aparelhos de barbear, classificados nas NCM’s da tabela anexada ao final deste informativo.
Tratamento do estoque existente:
O decreto também estabeleceu regras específicas para o estoque existente na data da mudança.
Atacadistas e varejistas deverão inventariar, em 30/09/2026, o estoque dos produtos que:
• deixarão de se sujeitar à Substituição Tributária a partir de 01/10/2026; e
• tenham sido adquiridas com retenção de ICMS por ST.
Procedimentos necessários:
As empresas impactadas pelas mudanças deverão:
• realizar inventário do estoque em 30/09/2026;
• as empresas optantes pelo Simples Nacional devem registrar o estoque no Livro Registro de Inventário;
• as empresas que utilizam EFD ICMS/IPI deverão informar o estoque no Bloco H;
• elaborar relação detalhada das operações de aquisição, contendo:
notas fiscais de compra;
valor do imposto retido;
demais informações necessárias para apuração da restituição;
• apurar o valor do ICMS passível de restituição, conforme as regras previstas no Livro III do RICMS/RS.
Recuperação do crédito do imposto:
O tratamento da recuperação do imposto varia conforme o regime tributário do contribuinte.
Empresas na categoria geral:
O crédito de ICMS referente ao estoque será recuperado mediante 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela em 31/01/2027 e as demais parcelas no último dia de cada mês subsequente.
• 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas;
• 1ª parcela em 31/01/2027;
• demais parcelas no último dia de cada mês subsequente.
Empresas optantes pelo Simples Nacional:
Nesses casos, a recuperação ocorrerá por meio de pedido de restituição do imposto, conforme as regras previstas no Livro III do RICMS/RS (art. 22).
Tem dúvidas relacionadas a este assunto? Entre em contato pelo telefone (51) 3559-3900 ou Whatsapp (51) 99226-7223.
| NCM | Descrição | CEST |
| 8212.10.20 | Aparelhos de barbear | 20.064.00 |
| 8212.20.10 | Lâminas de barbear | 20.064.00 |
| 1211.90.90 | Henna (embalagens ≤ 200 g) | 20.001.00 |
| 2712.10.00 | Vaselina | 20.002.00 |
| 2814.20.00 | Amoníaco em solução aquosa (amônia) | 20.003.00 |
| 2847.00.00 | Peróxido de hidrogênio (embalagens ≤ 500 ml) | 20.004.00 |
| 3006.70.00 | Lubrificação íntima | 20.005.00 |
| 3301 | Óleos essenciais (e correlatos) – embalagens ≤ 500 ml (posição NCM) | 20.006.00 |
| 3303.00.10 | Perfumes (extratos) | 20.007.00 |
| 3303.00.20 | Águas-de-colônia | 20.008.00 |
| 3304.10.00 | Produtos de maquilagem para os lábios | 20.009.00 |
| 3304.20.10 | Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel | 20.010.00 |
| 3304.20.90 | Outros produtos de maquilagem para os olhos | 20.011.00 |
| 3304.30.00 | Preparações para manicuros e pedicuros (incl. removedores à base de acetona) | 20.012.00 |
| 3304.91.00 | Pós (incluídos os compactos) | 20.013.00 |
| 3304.99.10 | Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas | 20.014.00 |
| 3304.99.90 | Cuidados da pele (exceto solares/antissolares) e outros | 20.015.00 |
| 3304.99.90 | Preparações solares e antissolares | 20.016.00 |
| 3305.10.00 | Xampus para o cabelo | 20.017.00 |
| 3305.20.00 | Preparações para ondulação/alisamento permanente | 20.018.00 |
| 3305.30.00 | Laquês para o cabelo | 20.019.00 |
| 3305.90.00 | Outras preparações capilares (incl. máscaras e finalizadores) | 20.020.00 |
| 3305.90.00 | Condicionadores | 20.021.00 |
| 3305.90.00 | Tintura para o cabelo | 20.022.00 |
| 3306.10.00 | Dentifrícios | 20.023.00 |
| 3306.20.00 | Fios dentais | 20.024.00 |
| 3306.90.00 | Outras preparações para higiene bucal/dentária | 20.025.00 |
| 3307.10.00 | Preparações para barbear (antes, durante ou após) | 20.026.00 |
| 3307.20.10 | Desodorantes corporais líquidos | 20.027.00 |
| 3307.20.10 | Antiperspirantes líquidos | 20.028.00 |
| 3307.20.90 | Outros desodorantes corporais | 20.029.00 |
| 3307.20.90 | Outros antiperspirantes | 20.030.00 |
| 3307.30.00 | Sais perfumados e preparações para banhos | 20.031.00 |
| 3307.90.00 | Outros produtos de perfumaria preparados | 20.032.00 |
| 3307.90.00 | Outros produtos de toucador preparados | 20.032.01 |
| 3307.90.00 | Soluções para lentes de contato/olhos artificiais | 20.033.00 |
| 3401.11.90 | Sabões de toucador em barras/pedaços (exceto lenços umedecidos) | 20.034.00 |
| 3401.19.00 | Outros sabões/produtos em barras/pedaços | 20.035.00 |
| 3401.20.10 | Sabões de toucador sob outras formas | 20.036.00 |
| 3401.30.00 | Tensoativos para lavagem da pele (líquido/creme) para venda a retalho | 20.037.00 |
| 4014.90.10 | Bolsa para gelo ou para água quente | 20.038.00 |
| 4014.90.90 | Chupetas e bicos (borracha) e outros | 20.039.00 |
| 4202.1 | Malas e maletas de toucador (posição/subposição NCM) | 20.041.00 |
| 4818.10.00 | Papel higiênico (folha simples) | 20.042.00 |
| 4818.10.00 | Papel higiênico (folha dupla e tripla) | 20.043.00 |
| 4818.20.00 | Lenços e toalhas de mão | 20.044.00 |
| 4818.20.00 | Papel toalha institucional (rolos ≥ 80 m / folhas intercaladas) | 20.045.00 |
| 4818.30.00 | Toalhas e guardanapos de mesa | 20.046.00 |
| 4818.90.90 | Toalhas de cozinha (papel toalha doméstico) | 20.047.00 |
| 9619.00.00 | Fraldas (exceto fibras têxteis) | 20.048.00 |
| 9619.00.00 | Tampões higiênicos | 20.049.00 |
| 9619.00.00 | Absorventes higiênicos externos | 20.050.00 |
| 5601.21.90 | Hastes flexíveis (uso não medicinal) | 20.051.00 |
| 5603.92.90 | Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação | 20.052.00 |
| 8203.20.90 | Pinças para sobrancelhas | 20.053.00 |
| 8214.10.00 | Espátulas (cutelaria) | 20.054.00 |
| 8214.20.00 | Utensílios/sortidos de manicuros/pedicuros (incl. limas) | 20.055.00 |
| 9025.11.10 | Termômetros (inclusive digital) | 20.056.00 |
| 9025.19.90 | Termômetros (inclusive digital) – outras classificações | 20.056.00 |
| 9603.2 | Escovas/pincéis de toucador (exceto escovas de dentes) – posição/subposição NCM | 20.057.00 |
| 9603.21.00 | Escovas de dentes (incl. para dentaduras) | 20.058.00 |
| 9603.30.00 | Pincéis para aplicação de cosméticos | 20.059.00 |
| 9605.00.00 | Sortidos de viagem (toucador/costura/limpeza) | 20.060.00 |
| 9615 | Pentes, grampos, onduladores, bobes e afins (posição NCM) | 20.061.00 |
| 9616.20.00 | Borlas/esponjas para pós e aplicação de cosméticos | 20.062.00 |
| 3923.30.90 | Mamadeiras (uma das classificações possíveis) | 20.063.00 |
| 3924.10.00 | Mamadeiras (uma das classificações possíveis) | 20.063.00 |
| 3924.90.00 | Mamadeiras (uma das classificações possíveis) | 20.063.00 |
| 7013 | Mamadeiras (posição NCM) | 20.063.00 |
| 3401.11.90 | Lenços umedecidos | 20.034.01 |
| 9619.00.00 | Fraldas de fibras têxteis | 20.048.01 |
| 3307.20.10 | Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos | 20.027.01 |
| 3307.20.90 | Outras loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos | 20.029.01 |
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