O regime do Lucro Presumido sempre foi uma alternativa atrativa para muitas empresas brasileiras pela simplicidade operacional e previsibilidade tributária. A partir de 2026, porém, entram em vigor ajustes relevantes decorrentes da política de redução de incentivos e benefícios fiscais adotada pelo Governo Federal.

Com a edição da Lei Complementar nº 224/2025 e sua regulamentação pelo Decreto nº 12.808/2025, o Lucro Presumido passou a ser formalmente enquadrado como benefício tributário sujeito à redução. A estrutura do regime foi mantida, mas surgiram impactos diretos no cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas com maior faturamento.

Neste artigo o Servicon apresenta de forma objetiva o que mudou, o que permanece inalterado e os principais pontos de atenção para o planejamento tributário a partir de 2026.

O que é o Lucro Presumido e o que permanece inalterado

O Lucro Presumido continua sendo um regime de apuração em que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por percentuais fixos aplicados sobre a receita bruta, conforme a atividade exercida pela empresa. Esses percentuais não foram alterados pela nova legislação.

Permanecem válidas, de forma geral:

  • presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL nas atividades de comércio e indústria;
  • presunção de 32% para IRPJ e CSLL nas atividades de serviços em geral;
  • aplicação das alíquotas de 15% de IRPJ, com adicional quando aplicável, e 9% de CSLL.

Não houve mudança na lógica estrutural do regime nem nos percentuais originais definidos na legislação do imposto de renda.

O Lucro Presumido como benefício tributário

A nova legislação passou a enquadrar formalmente o Lucro Presumido como um benefício tributário federal. Esse entendimento foi confirmado pela Receita Federal em seus materiais orientativos sobre a redução de incentivos fiscais.

Na prática, isso não extingue o regime, mas permite ajustes na forma como o benefício é concedido, especialmente para empresas com maior volume de faturamento.

Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção

A principal mudança prática para o Lucro Presumido foi definida pelo Decreto nº 12.808/2025, que instituiu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados no cálculo do IRPJ e da CSLL.

Esse acréscimo incide apenas sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário. A receita até esse limite continua sendo tributada pelos percentuais tradicionais.

Como exemplo, uma empresa prestadora de serviços, cuja presunção padrão é de 32%, passará a aplicar o percentual de 35,2% somente sobre a parcela da receita que ultrapassar o limite anual.

Apuração proporcional ao longo do ano

O Decreto também estabeleceu que o limite de R$ 5 milhões deve ser observado de forma proporcional ao longo dos períodos de apuração. Como o Lucro Presumido é apurado trimestralmente, o valor de referência é de R$ 1,25 milhão por trimestre.

Caso esse limite seja ultrapassado em determinado período, o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção será aplicado apenas sobre o valor excedente, exigindo controle contínuo do faturamento ao longo do ano-calendário.

O que não mudou com a nova regulamentação

Apesar do impacto relevante, é importante esclarecer o que não foi alterado pelas novas regras:

  • não houve criação de novas alíquotas de IRPJ ou CSLL;
  • não foram modificados os percentuais originais de presunção definidos na legislação do imposto de renda;
  • o regime do Lucro Presumido continua disponível para empresas que atendam aos requisitos legais de enquadramento.

As mudanças se concentram exclusivamente na redução parcial do benefício, por meio do aumento da base de cálculo para empresas com maior faturamento.

Impactos no planejamento tributário

Com esse novo cenário, o Lucro Presumido tende a perder atratividade para algumas empresas, especialmente aquelas com faturamento anual próximo ou superior a R$ 5 milhões ou com margens de lucro mais reduzidas.

A partir de 2026, torna-se ainda mais relevante realizar simulações comparativas entre Lucro Presumido e Lucro Real, considerando o perfil de custos, despesas dedutíveis e a previsibilidade do fluxo de caixa, além de acompanhar o faturamento de forma trimestral para evitar impactos inesperados.

Como o Servicon pode ajudar

Acompanhamos de forma contínua as alterações na legislação tributária e seus impactos práticos sobre as empresas. Diante das mudanças no Lucro Presumido, nosso papel é orientar cada cliente de forma individualizada, avaliando se o regime ainda é a melhor opção ou se há alternativas mais eficientes dentro da legalidade.

Mais do que cumprir obrigações, o planejamento tributário exige análise técnica, visão estratégica e decisões baseadas em dados. Em um ambiente regulatório cada vez mais dinâmico, informação correta e antecipação fazem toda a diferença.