Imposto de Renda Pessoa Física 2026
Confira quem deve declarar, o prazo e quais documentos separar.
A Receita Federal publicou as regras da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 (ano-calendário 2025) por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026.
Neste ano, além de novos valores de obrigatoriedade, é importante ficar atento ao prazo de entrega e à organização dos documentos necessários para evitar erros e atrasos.
A seguir, o Servicon preparou um resumo completo com as principais informações.

Prazo para entrega da declaração IRPF 2026
O prazo para apresentação da declaração será de:
De 23 de março até 29 de maio de 2026.
Quem perder o prazo fica sujeito a multa e pode ter problemas com a Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2026
Está obrigado a apresentar a declaração quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:
Rendimentos
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00
Ganho de capital e investimentos
– Teve ganho na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, etc.)
– Realizou operações na Bolsa de Valores: acima de R$ 40.000,00 no ano, ou com lucro sujeito a imposto
Atividade rural
– Receita bruta superior a R$ 177.920,00
– Ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores
Patrimônio
– Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025
Residência fiscal
– Passou a residir no Brasil em 2025 e permaneceu até 31/12
Operações com imóveis
– Utilizou isenção de IR na venda de imóvel para compra de outro em até 180 dias
Exterior e investimentos fora do país
– Possui bens, aplicações ou rendimentos no exterior
– Declarou entidade controlada no exterior
– Possui trust ou estrutura semelhante no exterior
– Recebeu lucros ou dividendos de empresas estrangeiras
– Teve rendimentos ou perdas em aplicações financeiras no exterior

Documentos que devem ser separados para a declaração
Organizar os documentos com antecedência evita erros, atrasos e retrabalho.
Documentos pessoais
– CPF e título de eleitor
– Dados bancários
– Informações de dependentes
Comprovantes de rendimentos
– Informes de salário, pró-labore e aposentadoria
– Informes bancários
– Informes de corretoras e investimentos
– Aluguéis recebidos
– Distribuição de lucros
Despesas dedutíveis
– Plano de saúde
– Despesas médicas e odontológicas
– Educação
– Previdência privada
– Pensão alimentícia judicial
Bens e direitos
– Escrituras de imóveis
– Documentos de veículos
– Extratos de financiamentos
– Saldo de contas bancárias
– Aplicações financeiras
Investimentos e exterior
– Informes de investimentos no Brasil e fora do país
– Criptomoedas
– Participação em empresas
– Bens no exterior
Outros documentos importantes
– Recibo da declaração anterior
– Comprovantes de ganho de capital
– Documentos de atividade rural (se houver)
Por que não deixar para a última hora
A declaração do Imposto de Renda envolve cada vez mais cruzamentos de dados.
Erros simples podem gerar malha fina, multas ou necessidade de retificação.
Por isso, o ideal é organizar tudo com antecedência e fazer a declaração com acompanhamento técnico, principalmente quando há:
– investimentos
– imóveis
– empresa
– rendimentos variáveis
– operações no exterior
Declare com segurança, conte com o Servicon.
Realizamos a declaração de Imposto de Renda com análise completa das informações, conferência de dados e orientação individual com especialistas.
Assim, o processo fica mais prático e seguro.