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Imposto de Renda Pessoa Física 2026

Imposto de Renda Pessoa Física 2026

Confira quem deve declarar, o prazo e quais documentos separar.


A Receita Federal publicou as regras da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 (ano-calendário 2025) por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026.

Neste ano, além de novos valores de obrigatoriedade, é importante ficar atento ao prazo de entrega e à organização dos documentos necessários para evitar erros e atrasos.

A seguir, o Servicon preparou um resumo completo com as principais informações.



Prazo para entrega da declaração IRPF 2026

O prazo para apresentação da declaração será de:

De 23 de março até 29 de maio de 2026.

Quem perder o prazo fica sujeito a multa e pode ter problemas com a Receita Federal.



Quem é obrigado a declarar o IRPF 2026

Está obrigado a apresentar a declaração quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:

Rendimentos

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00

Ganho de capital e investimentos

– Teve ganho na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, etc.)

– Realizou operações na Bolsa de Valores: acima de R$ 40.000,00 no ano, ou com lucro sujeito a imposto

Atividade rural

– Receita bruta superior a R$ 177.920,00

– Ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores

Patrimônio

– Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025

Residência fiscal

– Passou a residir no Brasil em 2025 e permaneceu até 31/12

Operações com imóveis

– Utilizou isenção de IR na venda de imóvel para compra de outro em até 180 dias

Exterior e investimentos fora do país

– Possui bens, aplicações ou rendimentos no exterior

– Declarou entidade controlada no exterior

– Possui trust ou estrutura semelhante no exterior

– Recebeu lucros ou dividendos de empresas estrangeiras

– Teve rendimentos ou perdas em aplicações financeiras no exterior



Documentos que devem ser separados para a declaração

Organizar os documentos com antecedência evita erros, atrasos e retrabalho.

Documentos pessoais

– CPF e título de eleitor

– Dados bancários

– Informações de dependentes

Comprovantes de rendimentos

– Informes de salário, pró-labore e aposentadoria

– Informes bancários

– Informes de corretoras e investimentos

– Aluguéis recebidos

– Distribuição de lucros

Despesas dedutíveis

– Plano de saúde

– Despesas médicas e odontológicas

– Educação

– Previdência privada

– Pensão alimentícia judicial

Bens e direitos

– Escrituras de imóveis

– Documentos de veículos

– Extratos de financiamentos

– Saldo de contas bancárias

– Aplicações financeiras

Investimentos e exterior

– Informes de investimentos no Brasil e fora do país

– Criptomoedas

– Participação em empresas

– Bens no exterior

Outros documentos importantes

– Recibo da declaração anterior

– Comprovantes de ganho de capital

– Documentos de atividade rural (se houver)


Por que não deixar para a última hora

A declaração do Imposto de Renda envolve cada vez mais cruzamentos de dados.
Erros simples podem gerar malha fina, multas ou necessidade de retificação.

Por isso, o ideal é organizar tudo com antecedência e fazer a declaração com acompanhamento técnico, principalmente quando há:

– investimentos

– imóveis

– empresa

– rendimentos variáveis

– operações no exterior


Declare com segurança, conte com o Servicon.

Realizamos a declaração de Imposto de Renda com análise completa das informações, conferência de dados e orientação individual com especialistas.

Assim, o processo fica mais prático e seguro.

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