A Receita Estadual está emitindo Alerta de Divergência para os comércios que emitem NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), com a finalidade de orientar os contribuintes quanto à necessidade de correção dos seus cadastros, para garantir a emissão adequada da NFC-e, com foco especial na correta utilização do GTIN.

O que é GTIN?

O GTIN (Global Trade Item Number), ou Número Global do Item Comercial, é um código identificador único, utilizado para distinguir produtos de forma padronizada em todo o mundo.

Ele é, na maioria das vezes, representado por um código de barras impresso na embalagem do produto, e é usado para:
– Gestão
– Controle
– Rastreabilidade ao longo da cadeia de distribuição

Atenção à descrição dos produtos na NFC-e!

A descrição do produto e o GTIN informado na NFC-e devem estar em conformidade com as informações impressas na própria embalagem do produto, garantindo a correta identificação da mercadoria.

A descrição deve conter, conforme a especificidade de cada item, as seguintes informações:
– Tipo de produto
– Marca
– Quantidade/volume
– Espécie
– Qualidade ou outras características relevantes

Importante:
Se a descrição completa exceder o limite de caracteres permitido no campo “xPROD” da NFC-e, é permitido o uso de abreviações, desde que seja possível identificar minimamente as principais informações, como:
– Tipo do produto
– Marca
– Quantidade/volume

Onde consultar o GTIN?

A consulta pode ser realizada por meio dos seguintes sites:

Se restarem dúvidas, nosso time da área fiscal está à disposição pelos contatos abaixo:

  • Telefone: (51) 3559 3900
  • WhatsApp: (51) 99226 7223
  • E-mail: diretamente com o responsável pela área fiscal da empresa
Podemos ajudar?