Mudanças significativas para as empresas do Simples Nacional chegarão a partir de 2027. Veja aqui algumas delas:

Fim de regimes e benefícios específicos

Embora o regime simplificado seja mantido, diversas alterações impactarão diretamente a forma de tributação e a competitividade.

Com a reforma, serão extintos diversos regimes e benefícios atualmente vigentes, como por exemplo:

Monofásicos:
O regime de tributação monofásica será extinto, o que afetará setores que se beneficiam desse sistema.

Redução de 40% para refeições:
O benefício fiscal que prevê a redução de 40% na base de cálculo do ICMS pago sobre refeições será eliminado.

ICMS Substituição Tributária (ST):
A sistemática de substituição tributária do ICMS será extinta.

Alterações na Receita Bruta Acumulada (RBT12)

A forma de cálculo da Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses (RBT12) será modificada:

  • Atualmente, a RBT12 considera os 12 meses anteriores ao período de apuração.
  • Com a reforma, passará a considerar os 12 meses entre o mês anterior ao período de apuração.

Essa mudança pode impactar o enquadramento das empresas nas faixas de tributação do Simples Nacional.

Limitação de créditos de IBS e CBS

As empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão se apropriar integralmente dos créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O crédito gerado na operação ficará limitado ao valor equivalente desses tributos no regime simplificado.

Essa limitação pode reduzir a competitividade das empresas do Simples Nacional, especialmente na venda para outras empresas que se utilizam de créditos tributários.

Opção por recolhimento de IBS e CBS fora do Simples

A partir de 2027, as empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher o IBS e a CBS fora do regime simplificado. Essa opção poderá ser exercida em duas oportunidades no ano:

  • No mês de setembro do ano anterior, para aplicar a opção a partir de janeiro;
  • No mês de abril, para aplicar a opção a partir de julho.

Empresas que optarem por essa sistemática poderão se beneficiar de créditos tributários mais amplos, semelhantes aos regimes do Lucro Real e Presumido.

No entanto, essa escolha pode aumentar a complexidade administrativa e a carga tributária.

Alteração no prazo de opção pelo Simples Nacional

O prazo para optar pelo Simples Nacional será antecipado:

Atualmente:
A opção pode ser feita até o último dia útil de janeiro de cada ano.

Como será:
Com a reforma, o prazo será até o último dia de setembro do ano anterior ao início da opção.

Essa mudança exige um planejamento antecipado das empresas que desejam permanecer no regime, especialmente para aquelas que iniciarão atividades a partir de 2026.

Em suma

As alterações promovidas pela reforma tributária exigem atenção redobrada.

É fundamental revisar os procedimentos fiscais e de emissão de notas para garantir conformidade e evitar bloqueios no aproveitamento de créditos.

O planejamento tributário se torna ainda mais essencial para avaliar a viabilidade de permanecer no Simples Nacional ou optar por regimes alternativos.

Conte com o Servicon para orientações neste processo de transição, garantindo segurança e conformidade fiscal.

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