A Reforma Tributária está trazendo mudanças importantes na forma como as empresas pagam impostos no Brasil. Os atuais PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por novos impostos. Mas como isso vai funcionar?

Com o IVA dual, um modelo de unificação de impostos.

Do sistema atual ao novo sistema tributário

Atualmente, o sistema tributário brasileiro conta com os seguintes impostos:

  • ICMS (Estadual)
  • ISS (Municipal)
  • PIS/PASEP (Federal)
  • IPI (Federal)
  • COFINS (Federal)

Com a Reforma Tributária, esses tributos serão substituídos por:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – Tributo estadual e municipal
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Tributo federal
  • IS (Imposto Seletivo) – Tributo federal sobre produtos específicos

IBS: como funciona?

Imposto sobre Bens e Serviços

  • O IBS substituirá o ICMS e o ISS, unificando a tributação de bens e serviços.
  • Cobrança no destino – o imposto será pago onde o produto ou serviço for consumido, e não onde foi produzido.
  • Alíquota uniforme – Estados e municípios seguirão uma mesma alíquota definida para cada item ou serviço.
  • Compensação de créditos – O imposto pago na compra de insumos poderá ser abatido nas etapas seguintes da cadeia produtiva.

CBS: como funciona?

Contribuição sobre Bens e Serviços

  • A CBS substituirá o PIS, a Cofins e o IPI, sendo um tributo federal aplicado sobre bens e serviços.
  • Cálculo padronizado – Diferente do PIS e Cofins, a CBS terá uma regra única para todos os setores, com poucas exceções.
  • Crédito tributário – Empresas poderão compensar os valores pagos nas etapas anteriores, semelhante ao IBS.
  • Incidência direta na nota fiscal, sem regimes especiais.

IS: como funciona?

Imposto Seletivo

  • Também será criado o Imposto Seletivo, um tributo extra sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Leia mais detalhes sobre esse imposto aqui.

O que muda na prática?

A transição para o novo sistema será gradual, com implementação total prevista para 2033 (entenda o que mudará a cada ano até 2033 em outra matéria em nosso blog).

Principais mudanças:

  • O modelo de tributação passa a ser baseado no destino, e não na origem da operação.
  • Empresas precisarão se adaptar a novas regras de cálculo e escrituração fiscal.
  • As alíquotas finais ainda não foram definidas e podem variar conforme a necessidade de arrecadação.
  • O Imposto Seletivo será um tributo extra sobre determinados produtos, mas os critérios exatos ainda estão em discussão.

Ainda há pontos indefinidos na regulamentação, e o impacto real para empresas só ficará mais claro ao longo do tempo.

Por isso, seguiremos trazendo informações atualizadas para você.

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