A Reforma Tributária está trazendo mudanças importantes na forma como as empresas pagam impostos no Brasil. Os atuais PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por novos impostos. Mas como isso vai funcionar?
Com o IVA dual, um modelo de unificação de impostos.

Do sistema atual ao novo sistema tributário
Atualmente, o sistema tributário brasileiro conta com os seguintes impostos:
- ICMS (Estadual)
- ISS (Municipal)
- PIS/PASEP (Federal)
- IPI (Federal)
- COFINS (Federal)
Com a Reforma Tributária, esses tributos serão substituídos por:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – Tributo estadual e municipal
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Tributo federal
- IS (Imposto Seletivo) – Tributo federal sobre produtos específicos
IBS: como funciona?
Imposto sobre Bens e Serviços
- O IBS substituirá o ICMS e o ISS, unificando a tributação de bens e serviços.
- Cobrança no destino – o imposto será pago onde o produto ou serviço for consumido, e não onde foi produzido.
- Alíquota uniforme – Estados e municípios seguirão uma mesma alíquota definida para cada item ou serviço.
- Compensação de créditos – O imposto pago na compra de insumos poderá ser abatido nas etapas seguintes da cadeia produtiva.
CBS: como funciona?
Contribuição sobre Bens e Serviços
- A CBS substituirá o PIS, a Cofins e o IPI, sendo um tributo federal aplicado sobre bens e serviços.
- Cálculo padronizado – Diferente do PIS e Cofins, a CBS terá uma regra única para todos os setores, com poucas exceções.
- Crédito tributário – Empresas poderão compensar os valores pagos nas etapas anteriores, semelhante ao IBS.
- Incidência direta na nota fiscal, sem regimes especiais.
IS: como funciona?
Imposto Seletivo
- Também será criado o Imposto Seletivo, um tributo extra sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Leia mais detalhes sobre esse imposto aqui.

O que muda na prática?
A transição para o novo sistema será gradual, com implementação total prevista para 2033 (entenda o que mudará a cada ano até 2033 em outra matéria em nosso blog).
Principais mudanças:
- O modelo de tributação passa a ser baseado no destino, e não na origem da operação.
- Empresas precisarão se adaptar a novas regras de cálculo e escrituração fiscal.
- As alíquotas finais ainda não foram definidas e podem variar conforme a necessidade de arrecadação.
- O Imposto Seletivo será um tributo extra sobre determinados produtos, mas os critérios exatos ainda estão em discussão.
Ainda há pontos indefinidos na regulamentação, e o impacto real para empresas só ficará mais claro ao longo do tempo.
Por isso, seguiremos trazendo informações atualizadas para você.