Atenção às novas regras para distribuição de lucros e dividendos – vigência a partir de 01/01/2026

A partir de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras para a tributação da distribuição de lucros, exigindo maior controle e alinhamento com a contabilidade.

Principais pontos de atenção

  • A distribuição de lucros sofrerá retenção de 10% de IR quando o valor pago a um mesmo sócio ultrapassar R$ 50.000,00 no mês.
    O limite é mensal e individual, e a retenção incide sobre o valor total distribuído no mês.

  • As transferências devem ser feitas diretamente da empresa para cada sócio, evitando repasses concentrados para posterior redistribuição.

  • Despesas da empresa devem ser pagas pela própria empresa.
    Evite que o sócio pague despesas para posterior reembolso via retirada de lucros.

  • Lucros apurados até 31/12/2025, desde que aprovados em ata e corretamente registrados, podem ser pagos sem a nova tributação, limitados ao saldo efetivamente aprovado.
    Após esse consumo, aplica-se a regra geral.

  • A partir de 2026, as distribuições passam a ser acompanhadas mensalmente, inclusive por meio de obrigações acessórias, mesmo quando não houver imposto a recolher.


Envio de documentos: ponto essencial

Para que a contabilidade possa apurar resultados, controlar limites, calcular eventuais retenções e cumprir as obrigações fiscais, é indispensável que:

  • Toda a documentação contábil, fiscal e financeira seja enviada ou disponibilizada até o terceiro dia útil de cada mês;

  • Eventuais questionamentos da equipe contábil sejam respondidos com agilidade.

A falta de documentos ou de retorno pode gerar omissões, retenções indevidas e descumprimento de obrigações acessórias, expondo a empresa a riscos fiscais.


Orientação final

Recomendamos que a empresa mantenha controles internos adequados sobre as distribuições de lucros e envie as informações dentro dos prazos estabelecidos, garantindo conformidade e evitando custos desnecessários.

Seguimos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente, Equipe Servicon.