Atenção às novas regras para distribuição de lucros e dividendos – vigência a partir de 01/01/2026
A partir de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras para a tributação da distribuição de lucros, exigindo maior controle e alinhamento com a contabilidade.
Principais pontos de atenção
A distribuição de lucros sofrerá retenção de 10% de IR quando o valor pago a um mesmo sócio ultrapassar R$ 50.000,00 no mês.
O limite é mensal e individual, e a retenção incide sobre o valor total distribuído no mês.As transferências devem ser feitas diretamente da empresa para cada sócio, evitando repasses concentrados para posterior redistribuição.
Despesas da empresa devem ser pagas pela própria empresa.
Evite que o sócio pague despesas para posterior reembolso via retirada de lucros.Lucros apurados até 31/12/2025, desde que aprovados em ata e corretamente registrados, podem ser pagos sem a nova tributação, limitados ao saldo efetivamente aprovado.
Após esse consumo, aplica-se a regra geral.A partir de 2026, as distribuições passam a ser acompanhadas mensalmente, inclusive por meio de obrigações acessórias, mesmo quando não houver imposto a recolher.
Envio de documentos: ponto essencial
Para que a contabilidade possa apurar resultados, controlar limites, calcular eventuais retenções e cumprir as obrigações fiscais, é indispensável que:
Toda a documentação contábil, fiscal e financeira seja enviada ou disponibilizada até o terceiro dia útil de cada mês;
Eventuais questionamentos da equipe contábil sejam respondidos com agilidade.
A falta de documentos ou de retorno pode gerar omissões, retenções indevidas e descumprimento de obrigações acessórias, expondo a empresa a riscos fiscais.
Orientação final
Recomendamos que a empresa mantenha controles internos adequados sobre as distribuições de lucros e envie as informações dentro dos prazos estabelecidos, garantindo conformidade e evitando custos desnecessários.
Seguimos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente, Equipe Servicon.