A Lei 15.270/2025, publicada hoje, aumentou a faixa de isenção do imposto de renda da pessoa física e criou a tributação de altas rendas e a tributação da distribuição de lucros e dividendos.

Principais pontos da nova lei:

1) Nova faixa de isenção mensal do IRPF
A partir de janeiro de 2026, ficam isentos do IRPF os contribuintes que recebem até R$ 5.000,00 por mês.
Para rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o IRPF terá redução parcial – proporcional à renda.

2) Tributação de altas rendas
A nova Lei criou um adicional de imposto de renda para pessoas físicas com renda global anual superior a R$ 600.000,00, com as seguintes alíquotas:
– Renda de R$ 600 mil/ano até R$ 1,2 milhão/ano: alíquota progressiva linear entre 0% e 10%;
– Renda superior a R$ 1,2 milhão/ano: alíquota de 10%.

3) Tributação da distribuição de lucros e dividendos
Para tornar efetiva a tributação de altas rendas mencionada no item anterior, a nova Lei criou a previsão de que lucros e dividendos distribuídos a partir de janeiro de 2026 por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física em valor superior a R$ 50 mil/mês terão retenção de IR na fonte de 10%.

Como evitar a tributação dos lucros e dividendos apurados até 2025 e ainda não distribuídos
A nova Lei trouxe a possibilidade de que seja realizada uma deliberação pelos sócios de que os lucros apurados até 2025 e ainda não distribuídos sejam distribuídos posteriormente, durante os anos de 2026, 2027 e 2028, sem a incidência da tributação de lucros e dividendos.
Essa deliberação pelos sócios precisa ser registrada formalmente em ata e assinada ainda em 2025.

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