Conforme informamos nas últimas semanas, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física foi prorrogado para 30 de agosto para os contribuintes das cidades consideradas afetadas pelas enchentes no RS, entre as quais está Sapiranga.

Esclarecemos que essa prorrogação não se aplica a todo o estado do RS, mas somente aos contribuintes cujos endereços informados nas declarações de IR sejam nas 399 cidades consideradas afetadas pelas enchentes.

A lista completa com as cidades para as quais está vigente a prorrogação pode ser acessada no link abaixo: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137968

A prorrogação também se aplica às cidades de Rio Grande e São Lourenço do Sul, que não constam na lista do link.

Além da prorrogação na data de entrega, também foi prorrogado o vencimento das quotas do IR, portanto, quem tem endereço nas cidades às quais se aplica a prorrogação e optou pelo pagamento por débito em conta, o primeiro débito acontecerá em 30/08 e os demais acontecerão a cada 30 dias, sucessivamente.

Quem optou pelo pagamento através de guias, o sistema ainda não está permitindo a emissão delas com data de vencimento prorrogado. Assim que isso for possível, encaminharemos as guias.

Mesmo com a prorrogação, solicitamos que os clientes que ainda não nos enviaram a sua documentação para o IR o façam na medida do possível, para evitarmos contratempos.

Se você tem dúvida sobre quais são os documentos necessários, basta responder essa mensagem que iremos lhe orientar.

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