Na noite de ontem, 14/05, foi publicado pelo Governo do RS o Decreto 56.617, que prorroga o vencimento do ICMS para os municípios em estado de calamidade pública ou de emergência por conta das fortes chuvas das últimas semanas.

Os débitos de ICMS com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio podem ser pagos até 28 de junho;

Os débitos de ICMS com vencimento entre 1º de junho e 30 de junho podem ser pagos até 31 de julho;

Os débitos de ICMS com vencimento entre 1º de julho e 31 de julho podem ser pagos até 30 de agosto.

Entre as cidades em que temos clientes aos quais se aplica a prorrogação do ICMS, estão: Araricá, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Campo Bom, Canela, Canoas, Dois Irmãos, Gramado, Igrejinha, Ivoti, Lajeado, Montenegro Novo Hamburgo, Parobé, Porto Alegre, Riozinho, Rolante, Santo Antônio da Patrulha, São Leopoldo, Sapiranga, Taquara e Três Coroas.

As guias de recolhimento do ICMS que tiveram seus vencimentos prorrogados serão enviadas com no mínimo três dias de antecedência da data de vencimento.

Ainda não temos um posicionamento do Governo Federal sobre a prorrogação do vencimento dos tributos federais.

Quaisquer dúvidas sobre o assunto, o contato pode ser feito com o setor Fiscal, pelo telefone (51) 3559 3900, Whatsapp (51) 99226 7223, ou por e-mail diretamente com o responsável pela área fiscal da empresa.

Cidades em que temos clientes aos quais não se aplica a prorrogação do ICMS: Capão da Canoa, Estância Velha, Nova Hartz, Portão, Santa Maria do Herval, Sobral, Tramandaí.

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