O Governo Federal prorrogou, através da Portaria RFB n.º 415, o prazo para entrega da declaração de imposto de renda de pessoa física, para 336 cidades afetadas pelas enchentes no RS.

O prazo original, que era 31 de maio de 2024, passou a ser 30 de agosto de 2024.

Esclarecemos que essa prorrogação não se aplica a todo o estado do RS, mas tão somente aos contribuintes cujos endereços informados nas declarações de IR sejam nas 336 cidades consideradas afetadas pelas enchentes.

Esclarecemos, ainda, que nosso escritório não foi afetado pelas enchentes, motivo pelo qual continuamos com expediente normal e com objetivo de entregar as declarações de todos os nossos clientes até o prazo original, que era 31 de maio.

Portanto, pedimos novamente que os clientes que ainda não nos enviaram a sua documentação para o IR o façam o quanto antes, na medida do possível.

Se você tem dúvida sobre quais são os documentos necessários, basta responder essa mensagem que iremos lhe orientar.

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